Protocolada em 2013, a ação de improbidade administrativa n.º 5033880-75.2013.827.2729 contra o candidato a senador e deputado federal César Halum (PRB) e o ex-secretário de Infraestrutura José Edmar Brito Miranda (pai do ex-governador Marcelo Miranda) trocou, em julho, a vara na qual tramita. O processo, movido pelo MPE (Ministério Público Estadual), cobra dos dois acusados a devolução de R$ 852 mil ao erário.
Agora, a ação passa a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade da juíza Silvana Maria Parfieniuk. Conforme a ação, Halum, então presidente da Assembleia Legislativa quando as irregularidades ocorreram (entre 2002 e 2004), e Brito Miranda, então secretário de Infraestrutura, assinaram e liberaram pagamentos irregulares em aditivos de contrato que previa a reforma do prédio do Legislativo tocantinense.
“O Tribunal de Contas, ao analisar a apostila de reajustamento de preços da 8ª, 9ª e 10 medições do contrato nº 036/2002, celebrado com a empresa Dario Jardim Engenharia e Construção Ltda, verificou que o ato de gestão ilegítimo e antieconômico injustificado dos requeridos, decorrente da paralisação imotivada da obra, causou dano ao erário no valor de R$ 852.388,04. (Anexo I, fls. 06/14) Constatou-se, ainda, que após a ordem de serviço datada de 21 de fevereiro de 2002, a obra, sem qualquer justificativa técnica para a interrupção do serviço, foi paralisada em 26 de julho de 2002, sendo realizado o termo aditivo de R$ 2.924.040,68, no mesmo prazo da ordem de reinício das obras datada de 10 de março de 2004. (Anexo I, fls. 35/36 e fl. 44)”, destaca trecho da ação do MPE, embasada em levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Detalhes da ação do MP
A ação explica, ainda, que a reforma da Assembleia deveria ter sido entregue em janeiro de 2002, mas só foi concluída em julho de 2004. Além disso, o MP destaca vários problemas de Halum e Brito Miranda ao permitirem o aditivo, apontando que eles não seguiram os princípios constitucionais e demonstraram falta de planejamento com o dinheiro público. “Com efeito, afere-se que o Termo de Apostilamento sob a análise, referente ao reajustamento de preços da 8ª, 9ª e 10 medições do contrato, está em confronto com a economicidade, eficiência e, ainda, com o insuperável princípio da legalidade, afrontando, assim, a comandos principiológicos e normativos, visto que o fato do contrato em epígrafe que prévia o prazo de vigência de 300 dias não poderia ser reajustado, em razão do art. 2º da Lei 10.192, de 2001 vedar a estipulação de reajustes ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. Nesse sentido, a paralisação imotivada dos requeridos fez com que o Estado pagasse reajuste a maior, comprovando que ocorreu falta de planejamento ao administrador o que ocasionou dano ao erário causado por ato antieconômica, e a referida paralisação não foi devidamente motivadas pelos gestores, causando, ao tempo, dano de R$ 852.388,04”, frisa o MP.
Confira anexa a ação do MP contra Halum e Brito Miranda.