Da Redação JM Notícia
O Ministério Público Eleitoral do Tocantins pediu a impugnação de César Halum ao Senado, nesta segunda-feira (20). De acordo com o Ministério Público, Halum está inelegível por ter tido as contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins em 2006, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins conforme acórdão em anexo.
O órgão se baseou para pedir a impugnação de Halum com base na Lei Complementar nº 64/90,art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, são inelegíveis, para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II
do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Halum teve as contas rejeitadas referente ao período de 2006. Entre as irregularidades imputadas ao parlamentar destacam-se as seguintes:
a) déficit orçamentário e financeiro;
b) não comprovação de despesas (aquisição de material para distribuição gratuita, diárias, suprimento de fundos, divulgação de materiais institucionais);
c) irregularidades em procedimentos licitatórios;
d) realização de despesas sem processo licitatório;
Halum se pronuncia
Em nota sobre o pedido do Ministério Público Eleitoral, o candidato César Halum afirmou que “a suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea “g”)
já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal”.
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