O governo do Estado irá recorrer da decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que concedeu liminar que determina ao governador Marcelo Miranda o cumprimento da Lei nº 2.851, a Lei do Alinhamento Salarial. O benefício, concedido em abril de 2014, começaria a ser pago em fevereiro do ano passado, mas o governador suspendeu os efeitos da lei por meio do Decreto 5.193/2015.
Em entrevista ao Jornal do Tocantins, o secretário estadual de Comunicação, Rogério Silva, explicou que apenas o impacto financeiro dos passivos (valor gerado pelo período de fevereiro até o momento em que o benefício não foi pago) chega a R$ 41 milhões. Ele ainda explicou que o alinhamento gerará um impacto anual de mais de R$ 40 milhões. Ele argumentou que o Estado, que tem tido dificuldade em pagar a folha de pagamento no valor atual, não tem recursos para pagar o benefício. “Isso não impacta, mas sim explode as contas públicas”, frisou Silva.
A decisão é uma resposta a uma ação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol), dada na última quinta-feira, que determina ao governador e ao secretário estadual da Administração, Geferson Barros, que manifestem-se em cinco dias, a contar da data da notificação.
Mudanças
O governo havia concedido paridade aos cargos de agente de polícia, agente penitenciário, escrivão de polícia, papiloscopista, agente de necrotomia e motorista policial com a de perito criminal, sendo todos cargos de nível superior. Com a equiparação, em 2015, os servidores, ocupantes dos cargos citados, em início de carreira teriam aumento anual de 30,86%, ou seja, R$ 1.281,00 somados ao subsídio atual que é R$ 4.150,00 totalizando R$ 5.431,20. Ao final dos quatro anos, que se encerra em 2018, o subsídio dos servidores teria aumento de 123,47% sobre o valor atual resultando na quantia de R$ 9.274,48.
Sindicato
O Sindicato dos Policias Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) comemorou a decisão da Justiça.
“Estamos muito felizes com o resultado da ação judicial. Temos agora uma Lei vigente e uma determinação da Justiça, acreditamos que o Governo do Estado não vai desamparar essa instituição fundamental para a paz social, que é a Polícia Civil”, afirma o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho.
A ação, assinada pela Assessoria Jurídica do Sindicato Manzano Advocacia, foi protocolada na última terça-feira (2), na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O objetivo era a demonstração da ilegalidade do decreto nº 5192/2015 em suspender os efeitos financeiros da lei nº 2.851 (Lei do Alinhamento Salarial).
O advogado Leandro Manzano também comemora a decisão e espera que dessa vez o Governo efetive o pagamento. “Após a greve da polícia civil deflagrada no ano passado, devido à suspensão pelo Governo das disposições da lei 2.851, foi feito acordo em que estabeleceu o prazo máximo de janeiro de 2016 para efetivação do alinhamento salarial, situação em que não foi cumprida pelo Estado, obrigando a assessoria jurídica a levar o caso ao Poder Judiciário”, explica o assessor jurídico.
O andamento do processo pode ser acompanhado pelo e-Proc (Nº DO PROCESSO – 0003292-68.2016.827.2729). Acompanhe a Decisão pelo link: Decisão.
Com informações Polícia Civil e Jornal do TO