Da Redação JM Notícia
Segundo o Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. O debate da violência doméstica volta a tona nesta terça-feira (7) quando a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, completa 12 anos.
A lei tipifica e define a violência contra mulher em ambiente doméstico e familiar, considerando não apenas a agressão física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral, possibilitando a prisão em flagrante e retirando os casos dos juizados especiais.
A lei homenageia Maria da Penha, uma mulher que lutou por 20 anos para ver seu agressor que tentou matá-la por duas vezes, deixando-a paraplégica.
Apesar dos avanços relacionados à defesa da mulher, a Lei Maria da Penha ainda não é suficiente para punir todos os casos, pois de acordo com uma pesquisa realizada pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), em conjunto com o Instituto de Pesquisa DataSenado, mostra que apenas uma a cada três mulheres que sofrem com a violência denunciam seus agressores.
Motivos para não denunciarem o agressor:
De acordo com a nova pesquisa, as vítimas muitas vezes deixam de denunciar a agressão por:
- Dependerem economicamente do autor da violência;
- Por medo de não conseguirem sustentar a si e a seus filhos;
- Por vergonha da reação da família, dos amigos e da sociedade em geral.
Outra dificuldade para romper o ciclo de violência doméstica está na desconfiança de muitas mulheres em relação as medidas restritivas previstas na Lei Maria da Penha e na prestação de serviços por parte do Estado: 20% das mulheres entrevistadas acreditam que a Lei Maria da Penha não protege as mulheres enquanto 53% delas afirmaram que a lei protege apenas em parte.
Conheça os tipos de violência contra mulher
Com a Lei Maria da Penha fica caracterizado como violência contra mulher os seguintes casos:
- Violência física – As agressões físicas resultando em crime. Bater em mulher deixando marcas, hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas ou ainda impedi-la de sair de casa é agressão física;
- Violência psicológica – afirmações que venham a ofender, insinuar que tem amantes, desrespeitar a mulher por seu trabalho, criticar sua atuação como mãe, criticar seu corpo, impedi-la de se maquiar, cortar o cabelo, usar a roupa que gosta e etc. também se enquadram como crime de violência psicológica;
- Violência sexual – Abuso sexual, sexo sem consentimento, carícias indesejadas, incesto, exploração sexual, estupro, pornografias;
- Violência patrimonial – quebrar utensílios pessoais, rasgar sua roupa, esconder objetos ou documentos pessoais, se desfazer de objetos com valor sentimental;
- Violência moral – calúnia, difamação, deboche em público, xingamentos e etc.