Da Redação JM Notícia
O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia decretou o bloqueio dos bens de advogados e escritórios de advocacia suspeitos de causar R$ 120 milhões de prejuízos aos cofres públicos da Prefeitura de Lajeado.
Os condenados foram os escritórios Melo & Bezerra Advogados Associados S/S e Brom & Brom Advogados Associados S/S, além dos profissionais Fábio Bezerra de Melo Pereira, Juliana Bezerra de Melo Pereira, André Guilherme Cornelio de Oliveira Brom e Luciano Machado Paçô.
Tendo direito de receber R$ 200 milhões do repasse do ICMS proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, a Prefeitura de Lajeado abriu mão de 50% do valor para firmar um acordo com o Governo do Estado. Esse acordo só seria possível através de uma Lei Municipal e os advogados acusados foram os responsável de comprar apoio dos vereadores para que a lei fosse aprovada na Câmara.
Pelo serviço, 20% do valor recebido pela prefeitura foi pago aos advogados, um total de R$ 20 milhões dos R$ 100 milhões devidos ao Município. A Prefeitura de Lajeado, neste caso, ficaria com apenas R$ 80 milhões dos R$ 200 milhões iniciais a que tinha direito.
Na decisão judicial, o juiz declarou que apenas com o bloqueio de bens será possível “efetivar o ressarcimento real do erário em razão dos atos até então praticados”. O juiz ainda determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus a partir de 2014.