Da Redação JM Notícia
Foi ajuizada nesta segunda-feira, 16, Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que requer ao Poder Judiciário o afastamento do prefeito de Nova Olinda, José Pedro Sobrinho, por suspeita de desvios de R$ 11.898.369, 52 dos cofres públicos municipais. As acusações são de que o poder público municipal, entre os anos de 2013 e 2016, executou despesas com locação de veículos escolares e veículos para atender órgãos públicos com preços acima do praticado no mercado, situação que gerou prejuízos ao erário.
Além do prefeito, também são acusados nove secretários e ex-secretários municipais, empresários, seis empresas e uma entidade classista. O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, relata que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) constatou diversas irregularidades no processo licitatório.
O MPE questiona, por exemplo, o aumento no valor dos contratos ao longo dos anos. Comparando o montante pago em 2016 com o do ano de 2013, o aumento foi de R$ 253.800,00, equivalente a 50% do valor da contratação inicial. Como situação agravante, verificou-se que, na fase de planejamento das licitações, os agentes públicos justificaram os preços juntando cotações de empresas de construção civil, as quais não atuavam no ramo de locação de veículos.
Outro ponto destacado pelo Promotor de Justiça é o fato do processo licitatório restringir como critério para julgamento o menor preço global. Nesse contexto, ocorreu a contratação somente da empresa capaz de fornecer a integralidade do objeto licitado. Entretanto, posteriormente, ocorreu a subcontratação total do objeto, demonstrado a impossibilidade da empresa em fornecer os veículos ofertados.
Motoristas do transporte escolar no município confirmaram que as empresas apenas intermediavam a contratação, diante da impossibilidade daqueles em participar da licitação por não terem a totalidade dos veículos. Dentre os subcontratados, havia veículos de propriedade de servidores públicos, como o diretor de Departamento e a vice-prefeita.
O MPE também cita irregularidades na contratação de servidores, dispensa de licitação, ausência de comprovação da execução de serviços de assessoria e consultoria, dentre outros.
“O conjunto de evidências robustas demonstra que as cotações de preço realizadas pelas empresas supracitadas não transparecem boas práticas administrativas e ferem os princípios da impessoalidade e moralidade”, disse Paulo Alexandre.
Bandas e shows
A Ação Civil Pública questiona, também, os gastos com shows no município de Nova Olinda. As investigações constataram que contratos com a empresa Max Serviços de Construção Civil e Locações foram executados com valores acima do mercado.
O valor do show do cantor Frank Aguiar variava entre R$ 35 mil e R$ 45 mil. Porém, o Município de Nova Olinda pagou R$ 100 mil. A a Banda Louve e Adore realizou shows em todo o Estado do Tocantins por valores, em média, de R$ 5.500,00. O Município de Nova Olinda pagou R$ 50 mil, ou seja, quase 10 vezes a média do mercado.
Da mesma forma, foi o show da Banda Caviar com Rapadura. O valor mínimo pago a esta banda foi de R$ 19 mil e o máximo foi de R$ 36 mil. A Prefeitura de Nova Olinda desembolsou R$ 50 mil pelo mesmo show. Em outros seis contratos de shows, firmados entre os anos de 2013 e 2016, foram apontadas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Pedidos
O MPE requer ao Poder Judiciário o imediato afastamento de José Pedro Sobrinho do cargo de Prefeito Municipal de Nova Olinda, pelo prazo de 180 dias, de modo a impedir que o mesmo destrua todas as provas dos supostos ilícitos praticados e impossibilite a instrução processual penal.
Também solicita a concessão de liminar que determine a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite do valor total sugerido a título de reparação pelo dano moral difuso e a título de multa civil, no valor de R$ 11.898.369, 52 (onze milhões, oitocentos e noventa e oito, trezentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois centavos).
Por fim, a Ação Civil Pública requer a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).