Da Redação JM Notícia
Nesta terça-feira (3) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto (PL 5488/16) que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais.
A troca da nomenclatura gerou muita polêmica na Comissão nas últimas semanas, mas o relator do texto, o deputado Lincoln Portela (PR-MG), sustentou que o projeto é constitucional e que a mudança será apenas no nome, pois as atribuições dos guardas permaneceram as mesmas.
“Vamos levar isso adiante. Polícia municipal já, para o bem do nosso Brasil”, disse Portela.
Os parlamentares contrários ao projeto declararam que a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros. Logo, seria inconstitucional fazer a troca do nome, pois as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
A maior preocupação dos políticos contrários ao texto do PL 5488/16 é que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
“Cabe a nós, nessa comissão, a análise da constitucionalidade e acredito, tenho a convicção de que, aprovando esse projeto, estaremos atropelando, estaremos rasgando a Constituição”, declarou o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no país de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.