Da Redação JM Notícia
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 29, representantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, do qual o Ministério Público Estadual (MPE) faz parte, elaboraram uma Nota Técnica destinada às associações representativas de setores comerciais com orientações acerca de comportamentos ilegais e práticas abusivas cometidas em razão do desabastecimento de bens de primeira necessidade, como combustíveis e alimentos. O documento alerta sobre as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e recomenda a intensificação de fiscalizações por parte dos órgãos responsáveis.
Segundo a nota técnica, provocar notícias falsas para justificar alta nos preços de mercadorias é considerado crime contra a economia popular disposto no Art 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51. O Código de Defesa do Consumidor também elenca no seu artigo 39 uma série de práticas proibidas ao fornecedor, entre elas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.
Diante destas constatações, poderão ser aplicadas diversas sanções ao fornecedor que cometer infrações das normas, tais como aplicação de multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
Recomenda, ainda, a necessidade de racionalização do abastecimento de combustíveis, sendo até 30 litros para carros e caminhonetes, 10 litros para motos e 5 litros avulsos por consumidor, em recipiente aprovado pelo INMETRO. Orienta, ainda, que seja racionalizada a venda de botijões de gás do tipo GLP (gás de cozinha) em uma unidade por pessoa.
Para a Promotora de Justiça Araína Cesárea dos Santos D’Alessandro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, do MPE, caso o consumidor constate qualquer ilegalidade na comercialização dos produtos em questão, deve denunciar.
Assinam a nota o Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública Estadual do Tocantins (DPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Procon/TO e Vigilância Sanitária Estadual (VISA/TO).