Da Redação JM Notícia
É nítido cada vez mais a força do segmento religioso no Brasil. Segundo o Ibope, os evangélicos representam 27% do eleitorado brasileiro, ou cerca de 39,5 milhões de pessoas, em sua grande maioria, o público é composto de pentecostais. A meta da Bancada Evangélica para as eleições de 2018, é eleger 165 parlamentares no Congresso Nacional, segundo o deputado federal Sóstenes Cavalcante.
No entanto, essa missão não será nada fácil, pois com o artifício de abuso de autoridade, o Ministério Público Eleitoral está de olhos nas igrejas para possivelmente dificultar a eleição de novos representantes da classe cristã.
Em Mato Grosso, a Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, notificou na última semana, uma recomendação a sobre a proibição quanto à veiculação de propaganda eleitoral nos templos religiosos do Estado.
Segundo a Procuradora Eleitoral, a ideia é instruir todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que se abstenham de fazerem uso de propaganda política eleitoral nas igrejas durante a eleição.
De acordo com Cristina Nascimento de Melo, a legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma impressa, por meio de informativos e folhetos, nos templos religiosos. Segundo ela, nos casos em que essas proibições não sejam observadas, multas poderão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Ela ressaltou que artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos garante que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito incluiu a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
No entanto, segundo a Procuradora, a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, “de modo que a liberdade de manifestar a religião ou a convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
PROIBIÇÃO – LEI DAS ELEIÇÕES
Para argumentar a sua decisão, a Procuradora citou artigo 24, inciso VIII, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), onde diz que os candidatos e os partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.
ADI
A Procuradora ainda baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, que reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação de campanha eleitoral, direta ou indiretamente.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral em prol de candidatos realizada por entidades religiosas, ainda que de forma velada, pode caracterizar abuso de poder econômico, sendo portanto uma prática vedada.
“A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos”, afirma a procuradora Cristina Melo na recomendação.
Deputado e vereador são cassados por abuso de “poder religioso
Baseado em abuso de poder religioso, recentemente um deputado estadual e um vereador foram cassados.
O deputado cassado foi o deputado estadual Pastor João Luiz (PSC), presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular no Estado de Alagoas que teve o mandato cassado em julho de 2016, por conta de, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) sobre a campanha de 2014, onde o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da igreja para conquistar votos.
Missionário cassado
Quem também teve o mandato cassado por abuso de poder religioso foi o vereador Arlindo Moreira Branco (PROS), de Campos do Jordão (SP). A denúncia aponta que o pastor anunciou durante um culto que ao final entregaria aos fiéis presentes uma carta. Nesta carta havia uma mensagem onde o pastor pedia ajuda dos congregados para “escolher o nosso representante para o Poder Legislativo” e sugeria que cada fiel conseguisse a colaboração de mais três pessoas que não fossem membros da igreja.
O processo começou em 2017, e o vereador foi condenado em primeira instância. Ele recorreu ao TRE, que manteve a condenação em decisão publicada no dia 9 de abril.
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do TRE-SP, entendeu que o fato de entregar envelopes fora do templo não descaracteriza o abuso. Além da mensagem no final do culto e da carta, observa-se, ademais, que havia cabos eleitorais (…) nas imediações da igreja realizando a distribuição de santinhos”, disse.
No dia 20 de abril, ele conseguiu uma liminar para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos. Ao JM Notícia, a assessoria do vereador Arlindo Moreira Branco (PROS) afirmou que o vereador continua no cargo aguardando o julgamento dos recursos. Da Redação JM Noticia, via http://odocumento.com.br/