Da Redação JM Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidirá nesta terça-feira (15) se o ex-prefeito de Palmas poderá ou não disputar a eleição suplementar para o cargo de Governador do Tocantins.
Dois pedidos feitos ao TRE-TO pedem a impugnação do registro de candidatura de Amastha, alegando que ele não possui os requisitos necessários para a disputa, pois renunciou apenas em 3 de abril, não cumprindo assim os seis meses de desincompatibilização determinados pela Constituição Federal.
Os atores da ação são as coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS); além do candidato Márlon Reis (Rede).
O juiz relator Agenor Alexandre da Silva declarou nesta segunda-feira que é favorável à candidatura de Amastha, mas o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho pediu vistas e deve anunciar seu voto na manhã desta terça. A Procuradoria Regional Eleitoral já deu um parecer favorável ao registro de Amastha.
PT poderá continuar na coligação com PSB
Na segunda também o TRE-TO decidiu que o Partido dos Trabalhadores poderá permanecer na coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha, negando o pedido de exclusão do PT feito pelo diretório nacional do partido e ainda pela coligação “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu (PDT).
Foram cinco votos favoráveis e um contrário ao pedido onde o PT nacional defendia que manter a sigla ao lado do PSB contrariaria a resolução do partido que decidiu apoiar apenas os candidatos e legendas que foram contrários ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Na decisão, o juiz relator Agenor Alexandre da Silva lembrou do voto favorável da PRE e ainda citou que em outras eleições suplementares do país o diretório do PT não traçou diretrizes a este respeito.
“O único argumento trazido foi o de que a Direção Nacional decidiu apoiar a candidatura da Senhora Senadora Kátia Abreu ao cargo do Executivo Estadual, argumento este que, em tese, não demonstra nenhuma desobediência a qualquer diretriz estabelecida pelo partido e se revela bastante frágil para se nulificar uma Coligação ou União Política de grande relevo à democracia”, declarou o juiz.