Da Redação JM Notícia
Recentemente um deputado estadual e um vereador foram cassados por um suposto abuso de poder religioso no país. Ainda não há lei específica que trata a respeito da matéria, mas por conta de jurisprudências existentes, os tribunais estão utilizando o termo para retirar o mandato de quem se valeu de espaços de igrejas para pedir voto.
Foi este o caso do do deputado estadual Pastor João Luiz (PSC), presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular no Estado de Alagoas que teve o mandato cassado em julho de 2016, por conta de, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) sobre a campanha de 2014, onde o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da igreja para conquistar votos.
Além disso, o MPE-AL acusou o pastor de ter utilizado indevidamente meios de comunicação e abusado do poder econômico, o que teria desequilibrado a igualdade entre todos os candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral aceitou a denúncia e o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, entendeu que João Luiz realizou forte propaganda eleitoral dentro da igreja e utilizou eventos religiosos para a divulgação de sua candidatura.
O pastor João Luiz (PSC) recorreu ao Supremo Tribunal Eleitoral, no entanto, o ministro Napoleão Nunes Maia filho, negou o recurso, resultando no afastamento dele do cargo em maio de 2017. Ele recorreu da decisão monocrática, no entanto, ainda não foi julgada.
Missionário cassado
Quem também teve o mandato cassado por abuso de poder religioso foi o vereador Arlindo Moreira Branco (PROS), de Campos do Jordão (SP). A denúncia aponta que o pastor anunciou durante um culto que ao final entregaria aos fiéis presentes uma carta. Nesta carta havia uma mensagem onde o pastor pedia ajuda dos congregados para “escolher o nosso representante para o Poder Legislativo” e sugeria que cada fiel conseguisse a colaboração de mais três pessoas que não fossem membros da igreja.
INFLUÊNCIA RELIGIOSA OU PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA?
Pedir voto a fiéis nas redondezas de igreja também configura abuso de poder
No entendimento do TRE-SP, o ato de entregar santinhos de candidato não importando o local em que o material foi distribuído (interior dó templo religioso ou nas imediações), uma vez que dentro da igreja foi anunciada a distribuição da referida, configura abuso do de poder religioso.
Na visão da Justiça brasileira, ao anunciar aos fiéis sobre a existência da carta e aproveitar quem estava no culto para pedir voto o candidato conseguiu desequilibrar a disputa eleitoral. O caso se agrava por conta do uso da fé e seu poder de convencimento para favorecimento de candidatura.
O processo começou no ano passado e o vereador foi condenado em primeira instância. Ele recorreu ao TRE, que manteve a condenação em decisão publicada no dia 9 de abril.
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do TRE-SP, entendeu que o fato de entregar envelopes fora do templo não descaracteriza o abuso. Além da mensagem no final do culto e da carta, observa-se, ademais, que havia cabos eleitorais (…) nas imediações da igreja realizando a distribuição de santinhos”, disse.
“É indiferente o local exato em que foram entregues os materiais de propaganda, visto que as condutas ocorreram em seguida ao anúncio feito durante o culto, revelando o uso da influência religiosa para fins eleitorais”, concluiu Padin.
Para fundamentar a sua decisão na cassação do vereador, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, utilizou dados de um Recurso Ordinário (RO n 265308) proferido pelo Relator Ministro Henrique Neves da Silva, DJE de 05/04/2017, p. 20/21).
(..) –
Abuso do poder religioso. Nem a Constituição da República nem a legislação eleitoral contemplam expressamente a figura do abuso do poder religioso. Ao contrário, a diversidade religiosa constitui direito fundamental nos termos do inciso VI do artigo 5P, o qual dispõe que “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado. o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
(…)
A liberdade religiosa não constitui direito absoluto. Não há direito absoluto. A liberdade “de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
Todo ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma sistemática. A garantia de liberdade religiosa e a laicidade do Estado não afastam, por si sós, os demais princípios de igual estatura e relevo constitucional que tratam da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, assim como os que impõem a igualdade do voto e de chances entre os candidatos.
Em princípio, o discurso proferido durante ato religioso está protegido pela garantia de liberdade de culto celebrado por padres, sacerdote, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião. Tal proteção, contudo, não atinge situações em que o culto religioso é transformado em ato ostensivo ou indireto de propaganda eleitoral, com pedido de voto em favor dos candidatos. (..). (RO n 265308, Relator Ministro Henrique Neves da Silva, DJE de 05/04/2017, p. 20/21).
Ainda no dia 20 de abril, ele conseguiu uma liminar para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos. Ao JM Notícia, a assessoria do vereador Arlindo Moreira Branco (PROS) afirmou que o vereador continua no cargo aguardando o julgamento dos recursos.
PERSEGUIÇÃO
No entanto, para o pastor Daniel Vieira, líder assembleiano no Estado do Maranhão, estão invadindo às igrejas e estão dizendo o que os pastores tem ou não o que falar:
“O que eu vejo com isso é que a democracia não está sendo respeitada, porque o cara que é presidente de um sindicato fala o que ele quer e não tem lei que o proíba. O cara que é dono de uma empresa fala o que ele quiser com os seus funcionários e não tem nada de justiça que o proíba, o cara que é líder de um grupo social fala o que ele quiser para os seus membros e não há ninguém que o proíba, agora porque que o pastor não pode falar o que quiser para os seus membros?”, questionou o pastor Daniel Vieira, presidente da Convenção Ceadseta no Estado do Maranhão.
“Isso vai terminar como na época do Império Romano, onde ditavam o que os apóstolos tinham que falar”, desabafou o pastor Vieira.
Para o jornalista e cristão Ricardo Costa, a influência e força do segmento evangélico tem incomodado uma certa parcela da sociedade, que não querem ver a ascensão dos cristãos ao poder:
“Esse tal abuso de poder religioso, é uma forma de frearem a força da igreja no Brasil e dificultarem a eleição dos representantes evangélicos e católicos nos mais diversos poderes. Na verdade, trata-se de uma perseguição perceptível a igreja brasileira”, disse Costa.
MP ELEITORAL DE PERNAMBUCO ALERTA LÍDERES RELIGIOSOS
Muitas denúncias de pastores usando púlpitos em Pernambuco para divulgar pré-candidatos estão chegando ao Ministério Público Eleitoral que, através do procurador Francisco Machado Teixeira, se pronunciou fazendo um alerta para as igrejas sobre os perigos de utilizar os espaços dos templos e seus recursos financeiros para promoverem candidatos políticos. “Os recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos”, declarou.
Clique aqui para ler a decisão.
RE 425-31.2016.6.26.0035