Da Redação JM Notícia
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), recebeu na última semana lideres evangélicos para tratar da regulamentação dos templos religiosos e os anexos necessários às atividades de cunho social e educacional.
O encontro aconteceu após a polêmica sobre o veto no Projeto de Lei Complementar nº 400, de 2018, que trata do Plano Diretor de Palmas, sancionado pelo ex-prefeito Carlos Amastha, dificultando a abertura de novos templos religiosos na Capital ao obrigar as igrejas a realizarem o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Segundo Cinthia Ribeiro (PSDB), “na Capital da Fé, o posicionamento da Prefeitura de Palmas não seria diferente que não o de construir um diálogo amplo visando à autonomia das entidades cristãs”.
Na ocasião, a prefeita reafirmou o compromisso de estudar a regulamentação dos templos religiosos e os anexos necessários às atividades de cunho social e educacional por eles desenvolvidos, no interesse das comunidades locais e em consonância com a legislação vigente que trata do Plano Diretor de Palmas e do Estudo de Impacto de Vizinhança.
A reunião aconteceu na tarde de quinta-feira, 05, com a presença do vereador Tiago Andrino, Felipe Martins, do presidente da OMEP-TO, bispo Amilton Dias, bispo Guaracy Silveira, Líder da Igreja Quadrangular no Tocantins, missionário Carlos Roberto (Casa da Bênção), e os pastores Suimar Caetano (AD Missão), pastor Neimar Tavares e o pastor Edvan Martins.
Na Câmara, a emenda aprovada que trata sobre esse dispositivo, recebeu 13 votos favoráveis. Entre os vereadores que votaram favoráveis estão: Milton Neris, Diogo Fernandes, vereador Folha Filho, Tiago Andrino, Filipe Fernandes, Léo Barbosa entre outros.
ENTENDA:
Foi publicado no Diário do Município de Palmas do dia 02 de abril, o Projeto de Lei Complementar nº 400, que trata do Plano Diretor de Palmas, aprovado pelo Poder Legislativo.
Entre os dezenove vetos do ex-prefeito, há um que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança. O texto vetado pelo ex-prefeito Carlos Amastha, desobrigaria os templos religiosos e anexos necessários às atividades de cunho social e educacional a realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança, tendo em vista, que o valor referente a este estudo pode ser extremamente oneroso às igrejas que não possuem recursos financeiros, ou seja, na prática, a partir desta segunda-feira, todo templo religioso a ser construído na Capital, terá que arcar com esse estudo, caso contrário, a obra poderá ser embargada pelo Município de Palmas.
De acordo com o vereador Milton Neris, esse beneficio já existia na Lei anterior que tratava do Plano Diretor, no entanto, ela foi excluída na nova Lei encaminhada pelo prefeito de Palmas, conforme descrito abaixo:
Lei Complementar nº 155 de 28/11/2007, no Art. 92, § 2º, descrito da seguinte forma:
§ 2º Ficam excluídos das exigências previstas neste artigo os templos religiosos e anexos necessários às atividades de cunho social e educacional, a ser regulamentado por Lei Específica.
Publicação
A Seção de que trata o Estudo de Impacto de Vizinhança, está contida no artigo 258, do Projeto de Lei Complementar nº 400.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) destina-se à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade econômica em um determinado local e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos.
§ 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
§ 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não substituirá o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos casos exigidos pela legislação ambiental.
§ 3º O EIA/RIMA substitui a exigência de EIV, incorporando os seus aspectos urbanísticos, conforme dispuser a lei específica de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Ficam excluídos das exigências previstas neste artigo os templos religiosos e anexos necessários às atividades de cunho social e educacional, a ser regulamentado por Lei Específica. (VETADO).