Da Redação JM Notícia
O Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Paulo Abe, publicou a extinção da inelegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, condenado por crime ambiental por construir em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
“Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO, em razão do cumprimento integral da pena, o que faço com fulcro no art. 66, inciso II, da Lei 7.210/84”.
Segundo o magistrado, o ex-prefeito pagou a importância de R$ 34.580,64. Em 2012, o TRF condenou Raul Filho à pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil e a prestação de serviços à comunidade.
A publicação aconteceu no último dia 23 de março de 2018.
SENADO
De olho em uma vaga ao Senado, Raul Filho está sendo sondado pelo PSD, PV, e o Partido dos Trabalhadores.
O JM Notícia não conseguiu contato com Raul Filho para que ele comentasse esse novo momento, já que está apto a disputar as eleições de 2018.