O juiz Adolfo Amaro Mendes, na 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins pediu ao Ministério Público Estadual (MPE) que envie mais documentos para sustentar o pedido de afastamento do prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino.
Dentre os pedidos feitos pelo Ministério Púbico, estão: o afastamento cautelar do Prefeito MOISES NOGUEIRA AVELINO, ANNA PAOLA OLIVEIRA MELO, LIZETE DE SOUSA COELHO e RUI ARAÚJO AZEVEDO, bem como a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos, e ainda a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 18.815.156,16, (dezoito milhões oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) para cada um, visto que a dívida é solidária, para impedir-se a dilapidação dos bens durante o transcurso do processo.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus à perda de eventual função pública que estejam exercendo, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do dano ou até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
Entretanto, o magistrado, ao analisar as provas colacionadas aos autos, verificou, a princípio, uma ausência de viabilidade fático-jurídica para cumulação pretendida pelo MPE. Isso porque, ao examinar os convênios e termos aditivos juntados no processo, observou que todos os prazos neles fixados já exauriram-se.
No entendimento do magistrado, o pedido se dá diante de contratos que já foram extintos com a Fundação Evangélica Restaurar:
“Considerando as datas de vigência estabelecidas nos pactos supraexaminados, é de se notar que todos os prazos neles fixados exauriram-se”, declara o magistrado.
Diante disto, o juiz entende que o pedido do MPE é “conducente à inviabilidade jurídica”, dando então ao órgão o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as considerações feitas na ação. Caso o MPE não se manifeste sobre o caso, o processo pode ser extinto.
INTIME-SE o AUTOR para, no prazo de 15 (quinze), dias, manifestar-se sobre os fatos alhures alinhavados, emendando a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Entenda o caso
Nesta quinta-feira (22), o Ministério Público do Estado do Tocantins pediu o afastamento do prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, e dos secretários Anna Paola Oliveira Melo, da Assistência Social; Lizete de Sousa Coelho, da Educação; e Rui Araújo Azevedo, ex-secretário da Saúde.
O motivo é a contratação da Fundação Evangélica Restaurar para a intermediação de projetos e mãos de obras nas mais diversas pastas administrativas no Município de Paraíso do Tocantins, tais como: Educação, Saúde e Assistência Social. A Fundação intermediava a contratação de funcionários terceirizados que ocuparam cargos de pessoas que foram aprovadas no concurso público municipal, mas que não foram convocadas.
A própria fundação, com sede em Valença (BA), também será investigada, assim como todas as irregularidades que foram encontradas nessa contratação. Inclusive, o MPE já apurou que a empresa não tem legitimidade para atuar no Tocantins.
Além do afastamento dos cargos públicos, o MPE quer que os acusados façam o ressarcimento integral do dano causado ao erárvelinoio no valor de R$ 18.815.156,16 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) correspondente aos valores lesados dos cofres públicos pelo contrato supostamente ilegal.