Autorizada pelo Conselho Seccional na sessão da semana passada, Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) intensifica a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade a ser protocolada contra o recolhimento automático de veículos devedores de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesta sexta-feira, 9 de março, os componentes da comissão se reuniram para seguir o trabalho de elaboração da peça judicial.
De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.
“Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani, ao explicar que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO.
A ideia da comissão é que a ação seja protocolada durante este mês de março. Participaram da reunião desta sexta-feira os advogados da comissão Alcides Júnior, Galthiery Lopes, Heber Pires, Lidiane Giordani, Lívia Vilardi, Márcio Gonçalves, Renato Cury, Sibéria de Lima e Thiago Perez (presidente da comissão).
Projeto de Lei no Tocantins proíbe apreensão de veículos por dívida de IPVA
Preocupado com os direitos dos contribuintes, tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins, projeto de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto deu entrada em fevereiro de 2017 na Casa de Leis e a previsão é que seja aprovado até o próximo mês de abril.
De acordo com o deputado Wanderlei Barbosa, o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha quitar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.