Da Redação JM Notícia
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa o projeto que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens. O objetivo do texto é reverter os altos índices de violência contra os jovens no prazo de dez anos.
A proposta (PLS 240/2016) resultou dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens, que funcionou no Senado entre 2015 e 2016, sob a presidência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e que teve o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) como relator.
O relator da CCJ, senador Hélio José (PMDB-DF), se mostrou favorável à aprovação do projeto que traça cinco metas para conseguir reduzir os números alarmantes que chegam a ser 67,4 mortes para cada 100 mil jovens com idade de 20 anos.
Essas metas são: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil.
Segundo dados Mapa da Violência de 2016, os jovens são os principais alvos da violência correspondendo a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo. O foco da ação social devem ser os jovens negros e pobres, principais vítimas da violência.
Além dessas cinco medidas, o projeto estabelece 19 diretrizes gerais para o plano, tais como a criação de gabinetes de Gestão Integrada nos municípios, estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (Sisbala). Também define competências específicas para sua elaboração e implantação no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
O texto pede ainda uma avaliação e revisão do plano a cada quatro anos, para verificar os resultados. Essas ações devem acontecer no ano de votação do Plano Plurianual (PPA). Os planos estaduais, distrital e municipais deverão ser elaborados em até 360 dias contados a partir da publicação da lei.