Da Redação JM Notícia
O Promotor de Justiça Marcelo Gois da Fonseca pediu que o caso do pastor Abílio Santana, movido pelos autores da chamada “Bíblia Gay”, seja encaminhado para a Central de Inquéritos do Ministério Público da Bahia.
Na visão do promotor, as críticas feitas pelo pastor Santana ao conteúdo da Bíblia “Graça Sobre Graça” se enquadram na hipótese de Injúria Racial prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal, cuja ação penal é pública condicionada a representação, com pena de um a três anos, o que excede a competência do Juizado Especial Criminal.
No documento apresentado ao JM Notícia pelos pastores José Marvel Queiroz de Souza e Jefferson Raphael Caetano Lira, da Igreja Comunidade Cristã Incluídos Pela Graça (IPEG), o promotor afirma que houve “incitação de intolerância religiosa”, o que configura crime de injúria racial.
“Ademais as ofensas foram através da rede social Facebook o que torna a causa complexa em função de perícias requisições ao Facebook etc.”, diz o promotor no documento assinado em 21 de setembro deste ano.
O promotor também pede que a audiência marcada para o dia 31 de outubro seja cancelada, lembrando que a audiência fora remarcada pelo não comparecimento dos autores na 5ª Vara do Juizado Especial Criminal do Estado da Bahia.
Entenda o caso
Em março deste ano, o pastor Abílio Santana, fez críticas à Bíblia Gay que seria lançada com comentários do pastor Marvel Queiroz de Souza, da Comunidade Cristã IPEG.
“Você, pelo amor de Deus, quando for comprar uma bíblia fique atento, pois poderá estar dando uma bíblia dos gays de presente para alguém de presente”, foram as palavras de Abílio Santana.
“Nessa Bíblia não consta Levítico, capítulo 18:22, que está escrito: Não te deitarás com homem como se fosse mulher”, disse o pastor que citou outras passagens Bíblicas que condenam praticas homossexuais.
O pronunciamento na época, teve repercussão nacional, e em consequência, os autores da Bíblia “Graça Sobre Graça” ingressaram com ação criminal contra Abílio Santana, junto à 5ª Vara Criminal do Estado da Bahia, por Injuria e Difamação.
A primeira audiência aconteceu em 12 de setembro, mas os autores da ação não foram notificados a tempo, fazendo com que o juiz remarcasse para 31 de outubro, audiência esta que pode ser cancelada, caso a Justiça aceite o pedido do Ministério Público.