Da Redação JM Notícia
Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor do ensino religioso confessional nas escolas públicas do país. Foram 6 votos contrários à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo vigente, contra cinco votos favoráveis.
A PGR pedia que o ensino religioso não estivesse vinculado a uma religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
O objetivo da ação era determinar que o ensino religioso – uma matéria facultativa e fora do horário escolar – fosse voltado para a história e doutrina de várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
Mas para a maioria dos ministros, o ensino confessional não fere a laicidade do Estado, logo o ensino público pode sim oferecer aulas confessionais de várias religiões.
“A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias.
Mas para o ministro Marco Aurélio e ministro Luís Roberto Barroso o pedido da PGR era procedente, pois não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões.
Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.