Da Redação JM Notícia
O Conselho Regional do Paraná (CRP/PR) entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a psicólogo Marisa Lobo. O processo se dá pelas constantes críticas que a profissional faz ao conselho de classe em suas redes sociais.
A divergência entre as partes teve início em 2011, quando Marisa foi processada pelo CRP/PR por se auto intitular como “psicóloga cristã” em suas redes sociais. O processo poderia custar o registro de Marisa, mas ela conseguiu vencer na justiça.
Desde então Marisa se sente perseguida pelo Conselho e faz denúncias nesse sentido em suas redes sociais, alertando aos seus seguidores sobre o que ela sofre.
A sentença da 4ª Vara Federal de Curitiba não entendeu que o caso pede indenização por danos morais. “Sustenta a ausência dos pressupostos necessários à caracterização do dever de indenizar, uma vez que não foi demonstrado qualquer dano e tampouco a culpabilidade da ré no presente caso. Refuta as provas acostadas à petição inicial, uma vez que não houve qualquer ataque ou ofensa ao Conselho”, diz a sentença assinada pela juíza Soraia Tullio.
No entendimento da Justiça, a indenização por dano moral no caso de pessoa jurídica somente será cabível quando houver ofensa a algum atributo relativo a direito de personalidade que seja extensível às pessoas jurídicas, como o direito à imagem, à identidade e à honra objetiva.
Para a magistrada, Marisa está em seu direito de liberdade de expressão quando critica a postura do CRP. “Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve”, diz a sentença.
“E dos fatos narrados e demonstrados nesses autos não há como aferir que as manifestações da ré possam, de alguma maneira, ensejar sua responsabilização pelo pagamento de danos morais ao Conselho Regional de Psicologia, nem que possam ensejar retratação, pois não houve ilicitude em seu comportamento. Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito”, encerra a juíza.