Da Redação JM Notícia
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral, Dr. João Edson de Sousa, da 5º Zona Eleitoral, emitiu parecer na Ação de Investigação Eleitoral (nº 594-81.2016.6.27.0005) ajuizada pelo ex-prefeito, Júnior Bandeira pela cassação do mandato do Prefeito Dr. Tércio, eleito nas eleições de 2016, com 1.382 votos, contra 1.369 votos de Júnior Bandeira.
Além da cassação do mandato do Prefeito e do vice-prefeito, o MPE-TO manifestou pela cassação de dois Vereadores eleitos, sendo eles: Emival de Sousa Parente e Adão Tavares de Macedo Bezerra, bem como a aplicação de inelegibilidade no prazo de 8 anos para a ex-prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho.
O MPE também pediu a aplicação de inelegibilidade de 8 anos, para o prefeito eleito, Dr. Tércio Melquiades, Thiago Pereira da Siva, Ananias Pereira da Silva Neto, vereador Emival de Sousa Parente, vereador Adão Tavares de Macedo Bezerra, Manoel das Neves Sousa e Nilton Soares de Sousa.
Na ação, Júnior Bandeira alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa, teria instalado um loteamento irregular com a finalidade de captar votos, incorrendo na prática de abuso de poder econômico e político, beneficiando desta forma, o candidato eleito, Dr. Tércio.
Em sua decisão, o promotor Dr. João Edson de Sousa, afirmou que “é evidente que a distribuição de lotes teve interferência no resultado do pleito, o que impõe, no caso concreto, a realização de novas eleições”.
O promotor cita ainda que o prefeito Dr. Tércio, cometeu fraude eleitoral, na adulteração de fichas do médico onde trabalhava e lembrou que Dr. Tércio venceu as eleições por 13 votos.
Manzano
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “com o parecer do MPE vem a corroborar todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”
Manzano afirma ainda que esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.
Emitir parecer PARECER MPE