Da Redação JM Notícia
Segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) é a instância competente para decidir sobre a eleição da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
O processo eleitoral que decidiu os membros da mesa diretora e conselho fiscal foi marcado por polêmicas e uma série de liminares que impediam e liberavam o pleito.
Mais de dez juízos diferentes receberam demandas para anular o registro do pastor Wellington Júnior ou para anular a decisão final – que deu vitória ao filho do pastor José Wellington – gerando uma série de documentos e ordens judiciais.
A CGADB, então, suscitou o conflito com pedido de fixação da competência da vara de Madureira, em razão de a entidade ter a sua sede social sob jurisdição do fórum regional dessa comarca da capital do Rio de Janeiro.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator, já havia deferido liminar para determinar a reunião dos feitos no juízo de Madureira, o qual foi designado para deliberar sobre as questões urgentes, como a manutenção, alteração ou revogação das liminares deferidas pelos juízos envolvidos no conflito.
Com a determinação do STJ, todos os processos abertos para decidir sobre este assunto serão reunidos e 1ª Vara Cível de Madureira irá analisar e julgá-los.
Entenda o caso:
As eleições da CGADB marcadas para 9 de abril geraram diversos conflitos para a maior denominação evangélica do país. Tudo por conta da candidatura de Wellington Júnior, que pelas normas da CGADB não poderia pleitear o cargo por não ter se desincompatibilizado dentro do prazo legal da CPAD.
Apesar das liminares cancelando sua candidatura, o cargo para presidente da Convenção foi disputado por três pastores: Wellington Júnior, Samuel Câmara e Cícero Tardim.
As eleições aconteceram contra a determinação judicial que pedia a anulação do pleito, um interventor judicial foi nomeado para acompanhar a sessão, mas foi impedido de cumprir suas obrigações legais.
O resultado deu vitória para a chapa “CGADB Mais perto de Você”, contudo uma liminar da 1ª Vara de Madureira resolveu anular os resultados e pedir documentos para comprovar que não houve fraude.
Enquanto o juiz não dá uma decisão final – mantendo a anulação ou aceitando o resultado – os eleitos da Mesa Diretora e Conselho Fiscal não poderão tomar posse de seus cargos.