Da Redação JM Notícia
Há cerca de três meses a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno de Palmas (SETCI) recorreu ao Tribunal de Contas da União – TCU, em busca de esclarecimentos sobre irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, na aplicação de recursos federais repassados pelo SUS.
De acordo com o Acórdão do TCU, a equipe técnica da SETCI recorreu pelo fato de que na apresentação de justificativas preliminares, a Secretaria de Saúde considerou informações do Acórdão 213/TCU‐2014‐Plenário, para negar alguns repasses relacionados ao pagamento de gratificações para cargos em comissão, chefia ou assessoramento, bem como gratificações relacionadas a especialidades ou ao local de exercício, independentemente do beneficiário exercer função de direção, chefia ou assessoramento com recursos federais vindos do Fundo Nacional da Saúde. Desde 2014 vem ocorrendo irregularidades no pagamento desses servidores.
Ciente desta realidade, o vereador Lúcio Campelo relata haver urgência no cumprimento da Lei e tratamento com os servidores municipais. Por isso, o Parlamentar pretende acompanhar de perto as atividades neste âmbito. E comparou com o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (14º salário) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias relatado anteriormente. “O Município também recebe essa verba aos profissionais dessa classe, porém não repassava. Nosso intuito é legalizar e fazer o cumprimento das leis”, afirmou o vereador.
Todos os casos inclusos estão relacionados a servidores lotados em diversas unidades de trabalho vinculadas à SEMUS, algumas consideradas como finalísticas, a exemplo das Unidades de Pronto Atendimento (UPA´s), Unidades Básicas de Saúde (UBS´s), Centro de Assistência Psicossocial (CAP´s), Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (CEREST), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Saúde Sexual e Reprodutiva (CSSR), Policlínicas e Núcleo de Assistência Henfil, além de ter relação com servidores lotados no Gabinete e em diretorias da Secretaria, como também em gerências das unidades primeiramente referidas, sendo que para estes servidores seus cargos/funções foram considerados como atividades de apoio ou não finalísticas.
A sessão ocorreu em sete de março, com prazo máximo de 120 dias para pagamentos dos servidores públicos do Sistema Único de Saúde – SUS, com multa prevista no art. 58, II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.