Comissão presidida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) aprovou, nesta quarta-feira (05), relatório favorável à MP 752/16, que permite relicitação ou prorrogação de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos. “Essa medida vai viabilizar novos investimentos no setor de transportes e a retomada de obras importantes no país. Uma delas é a duplicação da BR 153, que é estratégica para o escoamento da produção da região Meio-Norte e fundamental para o nosso Tocantins”, explicou o presidente do PSDB/TO.
Como a MP 752/16 flexibiliza prazos dos contratos de concessão que fazem parte do Programa de Parceria de Investimentos do governo federal, fica muito mais fácil, segundo Ataídes, rever a concessão do trecho da BR 153 que liga Aliança do Tocantins a Anápolis. As obras foram paralisadas depois que a concessionária, a Galvão Engenharia, teve financiamentos suspensos por envolvimento na Operação Java Jato.
“Vale lembrar que a BR 153 é uma das principais rodovias de integração nacional”, salientou o senador, que tem se empenhado pessoalmente na retomada das obras da Transbrasiliana. Em audiências com Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, e com Jorge Bastos, diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT), recebeu a garantia de que a nova concessão para as obras da BR 153 será feita o mais breve possível.
Condições
São objeto da MP 752/16 as concessões feitas nos últimos 12 anos, principalmente de rodovias, ferrovias e aeroportos. Esses contratos poderão ser prorrogados, em alguns casos, por até 30 anos. De acordo com o texto aprovado, a prorrogação de contratos dependerá de condições como estudo técnico, avaliação prévia da administração pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes.
Para as prorrogações, haverá compromisso do concessionário de realizar investimentos não previstos no ajuste original, incorporando-se ao contrato, ao mesmo tempo, novas cláusulas de desempenho e metas objetivas. Já a relicitação será para contratos de parcerias que não estejam sendo devidamente cumpridos ou cujos contratados demonstrem incapacidade de cumpri-los.