Da Redação do JM Notícia
O juiz de Direito Rafael Gonçalves de Paula negou na tarde desta sexta-feira, 24, pedido do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), feito através de uma Queixa Crime contra o vereador de oposição, Lúcio Campelo (PR), alegando que o mesmo, teria proferido palavras ofensivas a seu respeito na Tribuna da Câmara.
Na decisão, segundo informou o vereador por meio de sua assessoria, “o Magistrado foi expresso no entendimento de que o vereador estava no exercício de sua função e gozando de imunidade parlamentar”.
Conforme a Decisão, ‟O Supremo Tribunal Federal, pela sistemática de repercussão geral, no julgamento do Tema 469, fixou tese de que o conteúdo das manifestações proferidas por vereador, nos limites previstos no artigo 29, VIII, da Constituição Federal (manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do município) gozam de imunidade absoluta (imunidade parlamentar material), não sendo passíveis de reprimenda judicial”.
No mês passado, o prefeito perdeu ação civil sobre o mesmo assunto quando pediu R$100.000,00 por danos morais e foi condenado a pagar as custas, despesas judicias e honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado. (Com informações da Assessoria do vereador Lúcio Campelo).