Da Redação do JM Notícia
Os procuradores recém empossados se pronunciaram, por meio de notas, sobre o imbróglio jurídico que envolve a prefeitura e os analistas técnicos jurídicos, enquadrados no cargo de procurador, em 2006, na gestão do ex-prefeito Raul Filho (PR). Na Nota, os procuradores ressaltam que “a nomeação dos novos procuradores em nada se relaciona com esta controvérsia, uma vez que os cargos para os quais fomos nomeados já existiam e estavam vagos”.
De acordo com a Nota, “em meio ao imbróglio jurídico que envolve a discussão sobre o enquadramento de analistas técnico jurídicos no cargo de Procurador Municipal, a Prefeitura de Palmas, além de determinar no último dia 03/03 a anulação dos atos administrativos que promoveram tal transposição de cargos, também publicou a Medida Provisória (MP) n. 10/2017, assinada pela Vice-Prefeita Cinthia Alves, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Procurador Municipal”, afirma o documento.
O documento ressalta também que “nesse cenário, diante da futura votação na Câmara Municipal de Palmas para conversão da referida MP em Lei, os Procuradores Municipais recém-empossados, aprovados em concurso público realizado em 2016, publicaram nessa sexta-feira (24/03) uma Nota de Esclarecimento”.
No documento, “referindo-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no TJ-TO, os novos Procuradores afirmam que “Há uma discussão judicial onde se questiona a constitucionalidade do aproveitamento de 23 analistas técnico-jurídicos no cargo de procurador. Queremos deixar desde logo esclarecido que a nomeação dos novos procuradores em NADA se relaciona com esta controvérsia, uma vez que os cargos para os quais fomos nomeados já existiam e estavam vagos”.
Segundo a nota “A Câmara Municipal está apreciando uma medida provisória que APENAS reorganiza a carreira de procurador municipal, e que em NADA interfere na situação dos 23 (vinte e três) servidores acima referidos”. Os subscritores destacaram também que “Confiamos que a correta compreensão dos fatos pelo Poder Legislativo resultará no fortalecimento da Procuradoria-Geral do Município.”
Por fim, os novos Procuradores enfatizaram que “Muitos dos procuradores recém nomeados já estão empossados e desempenhando com afinco suas atribuições, seja no âmbito dos processos judiciais, seja junto às Secretarias do Município, prestando um relevante serviço à população de Palmas”.
Entenda
Desde 2013, tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a Ação Popular n. 5006576-¬04.2013.827.2729 ajuizada por 05 (cinco) cidadãos que contestam a constitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizaram a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, sem prévia aprovação em concurso público.
Na Ação, os autores pediram também o retorno à carreira do Quadro Geral do Município de Palmas/TO dos analistas técnico jurídicos. Após regular processamento do processo, o Juiz de Direito, Dr. Márcio Soares da Cunha, proferiu sentença para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, por ausência de legitimidade passiva.
Na época, contra a sentença, os Procuradores Municipais de Palmas/TO opuseram embargos de declaração. Contudo, foram rejeitados pelo juiz. Outros cidadãos ingressaram na ação popular para interpor recursos de apelação, solicitando a reforma da sentença, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgue totalmente procedente os pedidos da ação.
Decisão
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida liminarmente no último dia 8, determinou a suspensão do processo administrativo da Prefeitura de Palmas, que suspendeu o ato que permitia o enquadramento de 26 analistas técnicos jurídicos como procuradores do município, três já não estavam mais atuando nos cargos. Com a decisão, fica anulado os efeitos do Decreto 1.337 de 2017, de autoria do Executivo de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
Na decisão, o magistrado entendeu que “os fundamentos dos autores da ação – os analistas técnico-jurídicos desenquadrados – já foram analisados em decisões anteriores, tendo como resultado o indeferimento. Porem, o Magistrado atesta que a edição do decreto pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça (TJTO) “permite a reanálise da liminar indeferida”.