Da Redação do JM Notícia
O vereador Lúcio Campelo (PR) enviou resposta ao JM, questionando as criticas do presidente da Casa, José do Lago Folha (PSD), feitas nessa quarta-feira, 22, na Tribuna da Câmara, nas quais o acusa de faltar com o respeito com Parlamento, ao desistir de uma ação na Justiça, na qual alega que o presidente atropelou o rito do projeto de Lei da Planta de Valores Genéricos de Palmas e reajustou o IPTU.
“Ao questionamento equivocado do vereador Folha Filho presidente da Câmara de Palmas de que o vereador Lúcio Campelo teria se esquivado do processo judicial que solicitou a suspensão da Planta de Valores Genéricos à justiça, sendo seus advogados e assessores de gabinete criticados e chamados de incompetentes em tribuna pelo Presidente e pelo vereador Tiago Andrino pela impetração do Mandado de Segurança, o Vereador Lúcio Campelo disse não entender o uso da tribuna para tal atuação dos colegas de parlamento. O debate sobre competência e ações jurídicas foram assunto na terça-feira, 21 e na quarta-feira, 22”, afirma na Nota.
Conforme Lúcio Campelo, “o Mandado de Segurança foi impetrado na época que o Presidente informou que colocaria para votação todos os projetos de lei referente as alterações no Plano Diretor de Palmas, como uso do solo e outros, não observando as recomendações do Ministério Público Estadual, OAB/TO, CAU, Ministério das Cidades e outras entidades que informaram a necessidade de realização de audiências públicas para alterar o Plano Diretor da Capital”, declarou.
De acordo com Campelo, “após a votação da Planta de Valores e a repercussão negativa, houve uma desaceleração em relação a votação dos demais Projetos. Tal fato, somado a concessão da Liminar suspendendo a eficácia da Lei da Planta de Valores (Processo nº. 0004287-86.2017.827.0000) fez com que o Vereador tomasse a decisão de desistir do Mandado de Segurança (Processo n° 0005456-69.2017.827.2729) que requeria a suspensão dos seguintes projetos que de alguma forma alteram o Plano Diretor de Palmas, tendo como fundamento da sua peça o desrespeito aos preceitos do Estatuto das cidades, (Lei Complementar nº. 005/2016; Lei Complementar nº. 14/2016; Lei Complementar nº. 15/2016; Lei Complementar nº. 16/2016; Lei Complementar nº. 21/2016; Lei nº. 18/2016; Lei nº. 19/2016, Lei nº. 25/2016) não se tratando da liminar deferida da Planta de Valores, como interpretou e mencionou o Presidente da Casa”.
Desta forma, Campelo preza pelo desafogamento do judiciário. “Por que manter mais uma ação se agora os colegas viram que não adianta aprovar projetos sem a devida análise da legalidade, avaliando apenas o interesse do Poder Executivo? Claro que se insistirem em agir com ilegalidades vou precisar recorrer ao Judiciário novamente, mesmo sabendo que é vergonhoso uma Casa de Leis não saber o que é legal ou ilegal”, destacou. (Da assessoria do vereador Lúcio Campelo).