Ao usar a tribuna da Câmara de Palmas -TO, nesta quinta-feira, 16, o vereador Diogo Fernandes (PSD) apresentou o Projeto de Lei que prevê a proibição de corte no fornecimento desses serviços, por “ferir” o inciso I do artigo 10 da Lei 7.783/1989, que considera serviços ou atividades essenciais, o tratamento e abastecimento e abastecimento de água e produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
Se aprovado o projeto de lei, a empresa que “cortar” o fornecimento de água e energia elétrica em dia que antecede sábados, domingos e feriados por falta de pagamento, poderá ser multada o correspondente a três vezes o valor da conta a pagar.
Para Fernandes, “o projeto de lei visa resguardar o direito do consumidor, mesmo inadimplente, aos serviços essenciais, os quais são garantidos por lei.
Conforme a proposição, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento das respectivas tarifas poderá ocorrer somente mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço. (Mariah Soares).