Da Redação do JM – Dermival Pereira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite dessa terça-feira, 14, de forma unânime, Recurso Especial interposto junto a Suprema Corte, com pedido de efeito suspensivo e também a ação cautelar, de Paulo Roberto (PSD), eleito prefeito na cidade de Taguatinga, Região Sudeste do Estado, mas que não tomou posse porque teve o registro de candidatura indeferido dias antes do pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral. O processo teve como relatora a ministra Rosa Weber.
Com a decisão da relatora, acompanhada de forma unânime pelos demais ministros do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deverá providenciar a realização de novas eleições em Taguatinga, e editar as resoluções do novo pleito. A cidade estava sendo comandada desde janeiro desde ano, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Lindomar Almeida da Silva (PMDB).
Na decisão, a ministra afirma que “a mera interposição de recursos de revisão ou ainda de querela nulidade perante o Tribunal de Contas da União não afasta a natureza irrecorrível da decisão que rejeitou quatro contas em quatro processos distintos”, considerou a ministra Rosa Weber, relatora do caso, ao destacar que o recorrente não atacou expressamente o mérito das irregularidades graves apontadas pelo órgão de contas.
Ainda segundo a ministra “eu nego provimento, reputo prejudicado pedido de efeito suspensivo e também a ação cautelar. E ainda incluiria, senhor presidente, uma comunicação, a meu juízo necessária e imediata ao tribunal de origem, visando a realização de um novo pleito majoritário no município”, decidiu Rosa Weber.
Entenda
Paulo Roberto teve o registro de candidatura indeferido antes do pleito, devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando era gestor municipal de Taguatinga (TO), mas chegou a concorrer as eleições e obteve a maioria dos votos, porque a decisão da Corte, que o impedia de concorrer as eleições foi proferida quando a relação dos candidatos já haviam sido inserida no sistema das urnas eletrônicas. Depois do Pleito, o TRE deferiu um pedido da coligação do segundo colocado, o candidato Miranda Taguatinga (PV), e anulou os votos recebidos por Paulo Roberto, que recorreu da decisão entrando com Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos. O recurso também foi negado pela Corte, mas o postulante ao Paço Municipal de Taguatinga entrou com um Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral, me Brasília, também indeferido pelo Corte nessa terça-feira.