Da Redação do JM Notícia
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins, nessa quinta-feira, 9, requerendo que a administração restrinja os gastos com publicidade, bem como seja impedida de custear shows, festas e eventos, a exemplo de feiras agropecuárias, cavalgadas, temporada de praias e torneios esportivos.
O MPE sustenta que o Estado tem efetuado gastos desnecessários em momento de desequilíbrio financeiro, quando sequer tem conseguido custear e manter os serviços básicos e essenciais, tais como saúde, educação e segurança pública.
De acordo com o MPE, enquanto efetua gastos supérfluos, a administração deixa de implementar os direitos básicos do cidadão, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB), moralidade, eficiência (art. 37, caput, CRFB) proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso.
Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Edson Azambuja frisa que o Ministério Público não tem nada contra a realização de eventos, mas aponta que só devem ser direcionadas verbas públicas para essas atividades se as políticas públicas prioritárias se encontrarem efetivadas.
Nesse sentido, elenca diversas deficiências nos serviços públicos essenciais decorrentes da ineficiência e da falta de investimentos, a exemplo da ausência de leitos e insumos hospitalares e da falta de alimentação para pacientes de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que coloca a vida de pessoas em risco.
Sustenta ainda o MPE que os gastos com publicidade continuam ocorrendo, tendo, inclusive, obtido incremento orçamentário que acarretou no aumento dos recursos da ordem de R$ 20.369.687,00 para 22.842.162,00, conforme consta nos orçamentos para 2016 e 2017.
“Essa distinção se revela tão evidente que até mesmo o leigo consegue compreender que, enquanto existirem pacientes vindo à óbito e padecendo nas unidades hospitalares da rede pública estadual, em razão da ineficiência estatal materializada pela falta de investimentos nessas áreas prioritárias, e que leva à indisponibilidade de medicamentos, insumos, alimentação e de aparelhamento hospitalares, não se justifica o custeio de atividades voluptuárias. ”, diz o texto da ACP.
Emendas parlamentares
Entre os pedidos realizados pelo MPE, consta a suspensão dos gastos supérfluos oriundos de emendas parlamentares, a exemplo do custeio de estruturação (palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos e estrutura metálicas) destinada a realização de shows artísticos e comemorativos em temporada de praia, feiras agropecuárias, vaquejadas, festas similares, eventos esportivos (a exemplo de corrida de kart, motocross, fuscacross, cavalgadas, provas do laço, torneios de futebol, voleibol, beach soccer, etc) e demais eventos congêneres e shows religiosos no decorrer dos anos de 2017 e 2018.
A 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com base na Lei Orçamentária de 2017, sustenta que, dos R$ 75 milhões a título de emendas parlamentares impositivas, o equivalente a 40,3% (aproximadamente R$ 30 milhões) foram destinados por alguns deputados estaduais para o custeio de atividades voluptuárias.
Enquanto isso, apenas 17,8% do valor das emendas parlamentares em 2017 foram destinados para a área de saúde, 5,9% para educação e 3,3% para segurança pública.
A Ação Civil Pública aponta que o direcionamento de algumas emendas tem o nítido propósito de atender conveniências de ordem política, e que o recurso público termina servindo de trampolim político para alguns parlamentares.
Restrição
Segundo a Ação Civil Pública, os gastos com publicidade devem ficar restritos a veiculações de caráter efetivamente educativo, informativo ou de orientação social. Também foi requerido que o valor das emendas parlamentares previsto no orçamento seja remanejado para o custeio de serviços essenciais.
Histórico
Desde de julho de 2016 o Ministério Público do Estado do Tocantins vem acompanhando o suposto gasto excessivo do Estado do Tocantins, inclusive expedindo recomendação com o objetivo de coibir o custeio dessas atividades. (Com informações do Ministério Público Estadual).