Anote aí: de 2 de março a 28 de abril deste ano, abre-se a temporada para a Declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Devem declarar os contribuintes que receberam R$ 1.903,98 ou mais de rendimentos no ano passado.
As regras pouco mudaram em relação a 2016, com exceção da inclusão de dependentes menores de idade.
Jovens a partir dos 12 anos deverão ser declarados mediante informação do CPF. “No ano passado, o limite de idade era 14. Para o ano que vem, a tendência é que seja a partir dos seis anos”, lembra o contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias.
O objetivo da Receita Federal é evitar as fraudes que acontecem por inclusão de dependentes fictícios na declaração, além de reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina por inconsistência das informações.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2017 estará disponível a partir de 23 de fevereiro.
Deduções
Diversos gastos podem ser deduzidos no Imposto de Renda, entre eles estão as despesas com dependentes, educação, despesas médicas, pensão alimentícia, contribuição à Previdência Social, à Previdência Privada e à Previdência Social do empregado doméstico.
Sobre as despesas com a educação, a Receita Federal só considera escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. “É sempre bom reforçar que materiais escolares não entram, somente as mensalidades”, reforça Ronaldo.
Ajuda extra
A maioria das retenções na malha fina acontece por erros no preenchimento das informações. Por isso, a RFB, pelo terceiro ano consecutivo, oferece um rascunho para inserir as informações. “Esse recurso é bastante útil, porque depois os dados podem ser importados direto para a declaração oficial, economizando tempo para o contribuinte”, explica o contador da Brasil Price.
Para utilizar o módulo da Receita, é preciso ter o aplicativo do IRPF instalado no computador. Lá é oferecida a opção “Rascunho IRPF”. As informações podem ser acessadas a qualquer momento e alteradas quando necessário.
Desde o dia 20 de janeiro, RFB também já disponibilizou os programas referentes ao carnê leão e ganho de capital.
Organização é tudo
Muitas informações do IR 2016 podem ser aproveitadas para a declaração deste ano, principalmente com relação à relação de bens, caso não tenha havido mudança. É só usar uma cópia do arquivo que está salvo no sistema.
Quanto antes a declaração for entregue à RFB, mais cedo o contribuinte recebe a restituição caso tenha direito.
Defasagem proposital
Recentemente, a imprensa veiculou reportagens sobre um estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que mostrou que as correções na tabela do IR estão muito aquém do ideal, já que ela precisa ser indexada à inflação anual.
Esta medida da União gerou uma defasagem que se arrasta desde 1996 e já alcançou 83,12%. Se a correção acontecesse da forma como deveria ser, neste ano, não seria obrigado a declarar o contribuinte que ganhasse até R$ 3.460,50.
“Mas é claro que o governo não permitiria isso, porque a arrecadação despencaria vertiginosamente. No entanto, é um afronte ao assalariado essas manobras da Receita”, informa Ronaldo.