A doação de uma área pública de mais de 22 mil metros quadrados, localizada no loteamento Tropical Palmas, no município de Porto Nacional, é alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira, 14, pelo Ministério Público Estadual. O imóvel fica localizado às margens da rodovia TO-050 e foi doado pela Prefeitura Municipal ao empresário Valmor José Martinazzo.
Na ação movida pela 7ª e 5ª Promotorias de Justiça é sustentado que o imóvel em questão é uma área institucional, reservada a edificação de equipamentos comunitários (praças, jardins, escolas) e, portanto, não poderia ter sua destinação alterada, em razão da Lei Orgânica de Porto Nacional e Lei Federal n° 6.766/79.
Além de tal proibição, foi apurado que a doação para o particular ocorreu sem concorrência pública, violando a Lei de Licitações e o princípio da impessoalidade.
Os promotores pedem liminarmente a suspensão dos efeitos doação e a proibição de qualquer construção no terreno. O MPE também requer, no mérito, que seja declarada a nulidade do ato de doação.
“A conduta dos requeridos em relação à doação em questão afronta a Constituição da República e a própria Lei Orgânica Municipal. É papel do município a manutenção destas áreas institucionais, especialmente protegidas pela legislação municipal e constitucional, objetivando à preservação da sadia qualidade de vida das pessoas que habitam e que passarão a habitar a localidade”, comentou a Promotora Márcia Mirele Stefanello.
Já o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva afirmou que “se o município de Porto Nacional deseja incentivar a economia doando imóveis para empresas ou empresários, o que não pode ocorrer em relação a áreas institucionais, deve fazê-lo por licitação na modalidade concorrência, para escolher a empresa que possa oferecer a melhor contrapartida, como geração de empregos, e investimento em estrutura, de modo público e com igual oportunidade a todos, e não beneficiar um particular determinado e escolhido sem um procedimento que garanta a impessoalidade.”
O MPE requereu também deferimento de ordem judicial que o Município de Porto Nacional, na pessoa do Prefeito, se abstenha de doar áreas públicas institucionais em outros loteamentos.