As operadoras de telefonia e as instituições financeiras continuam ocupando as primeiras posições no ranking de insatisfação dos consumidores tocantinenses. Ao lado das concessionárias de água e energia elétrica, essas empresas somam a maioria das demandas registradas pela Gerência de Atendimento do Procon-TO durante o ano de 2016, quando foram atendidos 43.492 clientes em busca de auxílio para sanar conflitos em suas relações de consumo.
Do total de atendimentos feito pelo Procon-TO, somente a Brasil Telecom, responsável pela Oi no Tocantins, teve uma demanda de 4.761 consumidores queixosos, ou 10,95% do total. A Claro vem em seguida, com 3.234 reclamações (7,44%). A Energisa, empresa distribuidora de energia elétrica no Estado, ficou com a terceira posição, somando 2.289 reclamações (5,26%) e a Companhia de Saneamento do Tocantins com 1.300 (2,99%). Individualmente, instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, BMG e BV, são alvo de queixa de centenas de consumidores. Entretanto, somando todas as reclamações contra essas instituições, elas chegaram a 7.704, ou 17,8% do total das demandas do Procon-TO em 2016.
De acordo com o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante, a maioria absoluta das reclamações contra operadoras de telefonia, de TV por assinatura, concessionárias de água e luz e instituições financeiras é por cobranças indevidas. “Muitas empresas apresentam faturas com valores não reconhecidos pelo consumidor ou cobram ‘taxas’ que não foram acordadas”, informou o
superintendente. Ele acrescentou que, a partir da formalização da denúncia, são marcadas audiências para mediar uma solução entre as partes.“Nosso índice de conciliação é em torno dos 75%, quando num primeiro momento conseguimos promover um acordo entre as partes”, disse.
Nelito Cavalcante explicou também que quando um consumidor registra queixa no Procon-TO, sua reclamação é apurada, por meio de contato com o fornecedor. Muitas vezes, o problema é resolvido nesse primeiro contato. Entretanto, se não obtivermos sucesso, o órgão emitirá uma Carta de Informações Preliminares à empresa dando o prazo de dez dias, contados a partir da data de seu recebimento, para que ela responda à demanda. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o Procon-TO instaura um processo administrativo e a demanda passa a ser chamada de “reclamação fundamentada”. Nesse estágio, o prazo para resposta é de até quatro meses.
“Muitas empresas são reincidentes e ignoram as tentativas de solução amigável propostas pelo Procon-TO, é quando resta ao consumidor entrar com ação na justiça, que em geral, são tratados no Juizado Especial Cível, que atende causas de até 40 salários mínimos e se os valores envolvidos foram de até 20 salários, não precisa de advogado para ingressar com a ação”, esclareceu o superintendente. Ele lembrou que mesmo não tendo o poder de obrigar as empresas a cumprirem suas obrigações com os consumidores, o Procon-TO tem poder para multá-las quando há descumprimento de suas determinações na defesa de interesse dos consumidores.
Muitas empresas do Tocantins foram parar na Dívida Ativa do Estado por pendência financeiras originadas no Procon-TO. Somente no ano passado, foram expedidas 12.297 notificações sobre multas, além de 963 cobranças amigáveis de multa e encaminhadas 4.536 certidões de débitos para a Dívida Ativa. Ao todo, os valores devidos pelas empresas multadas pelo Procon-TO ultrapassa os R$ 45 milhões. “O que as empresas, de grande ou pequeno porte, precisam entender é que não vale a pena desrespeitar o consumidor, porque este está cada vez mais consciente de seus direitos, por isso nossa demanda cresce a cada ano”, finalizou o superintende. (Com informações da Secom)