Da Redação JM Notícia
A Prefeitura de Palmas rebateu na manhã desta quinta-feira, 29, a Câmara de Palmas, e diz que cumpriu a decisão judicial referente ao repasse do Duodécimo. De acordo com a Prefeitura, o juiz Frederico Paiva afirmou que a decisão abrange apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.
Ainda de acordo com a nota, o Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro.
A Câmara por meio da Procuradoria Geral cobra repasse de R$ 1.145.000.00, deste total, a Prefeitura fez depósito de R$ 240 mil, no último dia 23 de dezembro. Com o não repasse total, o Legislativo Municipal ingressou nesta terça-feira, 27, com ação na 3ª Vara das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, pedindo a prisão do prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB).
Na ação, o Procurador Geral da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, acusa o prefeito de suposta prática de crimes de risco de prejuízos aos terceiros envolvidos, e de crime de responsabilidade por supostamente descumprir decisão Liminar na qual a Justiça, por meio do Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza determinou que o gestor repassasse o duodécimo do Legislativo até o último dia 26 sob pena de multa de até R$ 10 mil reais ao dia, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, dentre outras sanções cabíveis.
Câmara de Palmas rebate
Em nota também enviada ao JM Notícia, o Procurador Geral da Câmara de Palmas, Edilberto Carvalho, afirmou que a Prefeitura “ignorou todos os comandos constitucionais em nome de uma descabida brecha de interpretação, e disse que a decisão liminar se posicionou com relação ao duodécimo de dezembro, pois não há que se falar em duodécimos dos meses anteriores”.
Para Edilberto Carvalho, “existe uma dívida do Executivo com o Legislativo, e no caso, dívida consolidada no duodécimo de dezembro, inclusive, pautada na decisão, que mencionou o duodécimo de dezembro contemplando a efetiva arrecadação de 2015”.
MÁ FÉ
Na nota, o Procurador também fala em má fé por parte do Executivo Municipal em nome da retenção da verba pleiteada e a subestimação do comado judicial, alegou ainda que não se trata de um tema político, mas jurídico legal e ingressou hoje com um
NOTA DA PREFEITURA DE PALMAS NA ÍNTEGRA
O Município de Palmas esclarece que já cumpriu a decisão judicial referente ao repasse do Duodécimo, na qual o juiz Frederico Paiva foi categórico em afirmar que a decisão abrange apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.
Segundo o magistrado: “Quanto ao alcance da medida, insta frisar que a ordem deve restringir-se ao duodécimo do mês de Dezembro de 2016, porquanto, em última análise, não se pode deferir, a título de medida antecipatória de provimento final, aquilo que não poderia ser obtido na sentença, pois está só produz efeitos patrimoniais a partir do mês da impetração e aos seguintes.
(Trecho de fls 02 da decisão judicial) “
No que se refere ao pedido principal, o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro.
O erro da Presidência da câmara demonstra duas coisas, uma triste dislexia semântica para interpretar texto de decisão judicial ou se trata de uma retaliação de má-fé da Presidência que, segundo a população de Palmas tem reconhecido nas redes sociais a mesma tem se posicionado a favor dos grandes proprietários de áreas vazias (latifundiários do plano diretor) na discussão da Planta de Valores. O que por duas razões é lamentável.
De qualquer forma, diante da postura da Presidência da Câmara no processo, o Município irá pleitear objetivamente a litigância de má-fé da presidência, que estrapola os limites da própria decisão.
No que se refere ao Posicionamento da Presidência da Câmara contrário a redução da Planta para a população da cidade e em contrapartida se posicionar a favor dos grandes donos de áreas vazias, o Município opta por ficar ao lado da População e não se deixará distrair com picuinhas, focando sempre no bem estar social.
NOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS NA ÍNTEGRA