Da Redação JM Notícia – Dermival Pereira
A presidência da Câmara de Vereadores de Palmas, por meio da Procuradoria Geral da Casa, impetrou na última terça-feira, 27, com uma Ação na 3ª Vara das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, pedindo a prisão do prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB). Na Ação, o Procurador Geral da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, acusa o prefeito de suposta prática de crimes de risco de prejuízos aos terceiros envolvidos, e de crime de responsabilidade por descumprir decisão Liminar na qual a Justiça, por meio do Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza determinou que o gestor repassasse o duodécimo do Legislativo até o último dia 26 sob pena de multa de até R$ 10 mil reais ao dia, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, dentre outras sanções cabíveis.
Conforme a Ação, “o prefeito consta notificado, em 16 de dezembro, para repassar até dia 26 de dezembro, prazo expirado, o valor do duodécimo da Câmara Municipal contemplando o montante da receita realizada em 2015, conforme encartado no termo de notificação em anexo. Os valores em questão, segundo argumenta o procurador, “serão utilizados em pagamento de folha e compromissos empenhados pela Câmara Municipal, portanto, deve ser repassado imediatamente, tendo em vista que o prazo para qualquer operação bancária vai até sexta 30 de dezembro”.
De acordo com o Procurador da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, “o prefeito está notificado desde o dia 16 a repassar o duodécimo da Câmara Municipal, decisão judicial, com previsão de multa diária. Mesmo assim não o fez. Então ingressamos com pedido de majoração da multa e pedido de prisão ao juiz da causa. A Câmara também entrou com pedido junto ao Ministério Público para que aquele Órgão ingresse com o pedido de prisão, pois é o legitimado para tal feito”, pontuou.
Resposta
O Site JM Notícia fez contato com o procurador Geral do Município de Palmas, Públio Borges, para que ele se posicionasse sobre o assunto. Em resposta, Borges disse que o município já repassou os valores e irá verificar a data e informará ao JM ainda hoje. Ele também não precisou os valores repassados à Câmara.
Diante do posicionamento do procurador Públio, a Câmara encaminhou ao JM Notícia, um extrato no qual consta que o repasse feito pela prefeitura foi de apenas R$ 240 mil, feito no dia 23 deste mês. O montante a ser repassado ao Legislativo é de R$ 1.145.000.00.
PREFEITURA REBATE CÂMARA
Por meio de nota enviada ao JM Notícia, a Prefeitura rebateu a Câmara de Palmas e afirmou que já cumpriu a decisão judicial referente Duodécimo, que segundo a nota, refere-se apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.
Ainda de acordo com a Prefeitura, “o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro”.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
O Município de Palmas esclarece que já cumpriu a decisão judicial referente ao repasse do Duodécimo, na qual o juiz Frederico Paiva foi categórico em afirmar que a decisão abrange apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.
Segundo o magistrado: “Quanto ao alcance da medida, insta frisar que a ordem deve restringir-se ao duodécimo do mês de Dezembro de 2016, porquanto, em última análise, não se pode deferir, a título de medida antecipatória de provimento final, aquilo que não poderia ser obtido na sentença, pois está só produz efeitos patrimoniais a partir do mês da impetração e aos seguintes.
(Trecho de fls 02 da decisão judicial) “
No que se refere ao pedido principal, o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro.
O erro da Presidência da câmara demonstra duas coisas, uma triste dislexia semântica para interpretar texto de decisão judicial ou se trata de uma retaliação de má-fé da Presidência que, segundo a população de Palmas tem reconhecido nas redes sociais a mesma tem se posicionado a favor dos grandes proprietários de áreas vazias (latifundiários do plano diretor) na discussão da Planta de Valores. O que por duas razões é lamentável.
De qualquer forma, diante da postura da Presidência da Câmara no processo, o Município irá pleitear objetivamente a litigância de má-fé da presidência, que estrapola os limites da própria decisão.
No que se refere ao Posicionamento da Presidência da Câmara contrário a redução da Planta para a população da cidade e em contrapartida se posicionar a favor dos grandes donos de áreas vazias, o Município opta por ficar ao lado da População e não se deixará distrair com picuinhas, focando sempre no bem estar social.