O Pastor Luiz de Jesus, líder da Igreja Evangélica Catedral da Família, está sendo achincalhado e criticado nas redes sociais após realizar oração de cura e libertação de uma jovem adolescente que foi levada à igreja por seus pais, que estavam orando pela libertação da jovem. Após o vídeo viralizar, o Coletivo SOMOS protocolou nesta sexta-feira, 29, uma denúncia no Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), pedindo a investigação do pastor pela prática de curandeirismo.
“Jesus gritou na minha alma: ‘Vai casar com homem, vai ter filhos. A partir de hoje, vai se vestir igual mulher, porque Jesus arranca o demônio lá de dentro agora’”, declarou o pastor. Durante o discurso, os pais da adolescente expressam preocupação sobre sua orientação sexual, enquanto ela é incentivada a afirmar que sua “vida será mudada.”
De acordo com o Coletivo Somos, o ato de orar por libertação de pessoas da comunidade LGBTQIA+ é uma grave violação de direitos, além de caracterizar discursos homofóbicos, considerados crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019, sendo equiparados ao racismo.
O Somos também discorreu um outro momento em que a igreja anunciava a cura de câncer: “Já já iremos postar um vídeo da cura de um câncer na igreja. Não iremos parar”.
OMEP-TO
Até o momento a Ordem dos Ministros Evangélicos de Palmas não se manifestou sobre a perseguição ao pastor Luiz de Jesus. Matéria atualizada às 10h23
NOTA DA OMEP-TO
NOTA DE APOIO E ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Ministros do Evangelho de Palmas (OMEP) manifesta seu apoio ao Pastor Luiz de Jesus, líder da Igreja Evangélica Catedral da Família, diante das críticas e denúncias recebidas após a realização de uma oração de cura e libertação, amplamente divulgada nas redes sociais.
Reconhecemos a complexidade dos tempos em que vivemos, onde a manifestação de fé e a prática religiosa muitas vezes encontram resistência ou interpretações que desafiam a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal. Como representantes de uma instituição que promove os valores cristãos, reiteramos que a missão da igreja evangélica é levar uma palavra bíblica de esperança, salvação e transformação, fundamentada nos ensinamentos das Escrituras Sagradas.
O ato de orar, seja por cura, libertação ou orientação espiritual, é uma prática inerente à fé evangélica e à liberdade religiosa. Entendemos, no entanto, a importância de que essas manifestações sejam realizadas com equilíbrio, respeito e sabedoria, buscando refletir o amor de Cristo por todos, independentemente de suas circunstâncias pessoais.
Destacamos que a Palavra de Deus deve ser proclamada com fidelidade aos textos bíblicos, como está escrito:
“Pregue a palavra, esteja preparado a tempo e fora de tempo; corrija, repreenda e encoraje com toda paciência e doutrina.” (2 Timóteo 4:2)
Diante disso, esclarecemos que a missão da igreja é espiritual, e não cabe a nós substituir ou descredibilizar tratamentos médicos tradicionais ou promover ações que possam ser interpretadas como desinformação. Cremos na soberania de Deus e no poder da oração, mas enfatizamos a necessidade de diálogo responsável e de respeito às normas vigentes.
Por fim, rogamos ao Senhor que conceda sabedoria ao Pastor Luiz de Jesus para enfrentar esta situação e que o Espírito Santo nos guie como corpo de Cristo, para que nossa mensagem continue a ser um reflexo da graça, da verdade e do amor de Deus.
Palmas, 02 de dezembro de 2024
Sebastião Tertuliano Filho
Presidente da OMEP – Ordem dos Ministros do Evangelho de Palmas
STF
Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema. Essa decisão reconheceu a omissão legislativa em criminalizar tais condutas e determinou que, provisoriamente, fossem punidas nos termos da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). 
A Lei do Racismo tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a decisão do STF, práticas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ passaram a ser enquadradas nessa legislação, sujeitando os infratores às mesmas penas previstas para crimes de racismo. 
É importante destacar que o STF, ao criminalizar a homofobia e a transfobia, estabeleceu que a repressão penal a essas práticas não restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que manifestações religiosas não configurem discurso de ódio. Ou seja, líderes religiosos podem expressar suas convicções, mas não podem incitar violência ou discriminação contra pessoas LGBTQIA+. 
Em agosto de 2023, o STF avançou ao reconhecer que atos ofensivos contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadrados como injúria racial. Essa decisão ampliou a proteção legal contra ofensas individuais baseadas em orientação sexual ou identidade de gênero, permitindo que tais condutas sejam punidas de forma mais específica. 
No contexto de práticas religiosas, é fundamental que líderes e comunidades estejam cientes dos limites legais ao abordar questões relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. Embora a liberdade religiosa seja garantida, ela não pode servir de justificativa para práticas que violem direitos fundamentais ou promovam discriminação. Portanto, ao realizar orações ou aconselhamentos, é crucial que não se perpetuem discursos que possam ser interpretados como homofóbicos ou transfóbicos, evitando, assim, possíveis implicações legais.
Em resumo, as decisões do STF visam proteger a dignidade e os direitos da comunidade LGBTQIA+, assegurando que práticas discriminatórias sejam devidamente punidas, ao mesmo tempo em que preservam a liberdade religiosa, desde que esta não seja utilizada para justificar atos de discriminação ou preconceito.
Palmas -TO, 02 de dezembro de 2024.