Faltando exatamente três meses para as Eleições Municipais de 2024, a partir deste sábado, 6 de julho, entra em vigor uma série de proibições às candidatas e candidatos. De acordo com o calendário eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável.
A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e principalmente os candidatos que ocupam cargo público devem ficar atentos. Veja a lista de restrições que passam a valer a partir deste sábado:
– Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;
– Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
– Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;
– Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.