Desde a manhã desta sexta-feira (15) iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. Muitas dúvidas surgem em instituições religiosas sobre as obrigações fiscais relacionadas à declaração do Imposto de Renda para igrejas.
É comum que líderes eclesiásticos busquem orientação contábil sobre esse tema, considerando as peculiaridades da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal às entidades religiosas.
É importante compreender que, embora as igrejas sejam imunes à tributação sobre renda e patrimônio, elas têm responsabilidades fiscais específicas a cumprir. Portanto, a questão sobre a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para essas instituições é relevante.
No Brasil, os templos religiosos de qualquer culto são amparados pela Imunidade Tributária, o que significa que não estão sujeitos ao pagamento de impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre sua renda e patrimônio. No entanto, isso não os exime de outras obrigações fiscais.
Assim, embora a declaração do Imposto de Renda não seja aplicável às igrejas devido à imunidade tributária, é fundamental que elas cumpram outras obrigações fiscais estabelecidas pela legislação. Algumas dessas obrigações incluem:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Todas as igrejas devem apresentar a ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo uma das principais obrigações fiscais.
- Escrituração Contábil Digital (ECD): As igrejas também devem adotar a ECD, especialmente se atenderem a determinados critérios de receita anual.
- EFD Contribuições: Esta declaração se aplica a igrejas cujos valores associados às contribuições mensais ultrapassem determinado limite.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): As igrejas devem apresentar a DCTF mensalmente ou anualmente, conforme a situação de débitos.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): As instituições religiosas também têm a obrigação de entregar a DIRF conforme exigências da Receita Federal.
Além disso, existem outras obrigações acessórias, como RAIS, CAGED e SEFIP, que também devem ser cumpridas pelas igrejas para manter sua regularidade fiscal.
Portanto, embora as igrejas sejam isentas de alguns impostos sobre renda e patrimônio, é essencial que elas estejam cientes e cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente.
Com informações Diacontec