A Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, em resposta a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, bem como representantes da comunidade LGBTQIAPN+, determinou que a Receita Federal altere os formulários de cadastramento e retificação do CPF. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu a decisão reconhecendo a “multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade”.
A decisão concede um prazo de 180 dias para que a Receita Federal faça as adaptações necessárias nos formulários, seja de forma presencial ou online, respeitando a “diversidade e a dignidade humana”. A magistrada fundamentou sua decisão citando uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas.
Além da modificação do campo “nome da mãe” para “filiação”, a juíza também considerou a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” dentro do campo “sexo”, permitindo que os cidadãos expressem sua identidade de gênero de forma mais precisa.
Os autores da ação civil destacam que essa medida representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva, criticando a exclusão anterior da opção de inserir o nome da mãe, que reflete uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa.
A ação civil foi assinada por diversas organizações, incluindo a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.
Com Pleno News