A 3ª Vara Cível de Salto/SP proferiu uma sentença condenatória contra uma igreja que tornou público, sem permissão, um suposto episódio de adultério durante um culto, com o vídeo onde a profecia expôs o caso sendo compartilhado em uma plataforma de vídeos. A decisão estabeleceu uma compensação de R$ 10 mil ao homem cuja situação foi exposta de maneira constrangedora.
Segundo informações, durante um culto em outubro de 2020, uma pessoa que pregava começou a revelar para aos fiéis.
Dirigindo-se ao homem, autor da ação, foi revelado que ele estaria em adultério. Nesse momento, a câmera que transmitia o culto focou nele, em sua ex-companheira e em sua mãe.
O vídeo começou a ser compartilhado nas redes sociais e chegou a alcançar 311 mil visualizações. O homem processou, alegando o ‘sofrimento’ a que foi submetido após a divulgação das imagens.
Mesmo após ser retirado seguindo uma notificação extrajudicial, a igreja republicou o vídeo, resultando em uma ação judicial.
O magistrado Alvaro Amorim Dourado Lavinsky argumentou que, apesar das garantias constitucionais de liberdade religiosa e expressão, a atitude da igreja foi considerada ilícita. A exposição do acontecimento íntimo prejudicou o direito à imagem, intimidade e honra do requerente, destacou o juiz.
A decisão não apenas determinou o pagamento da indenização, mas também ordenou a exclusão definitiva do vídeo da página da igreja na plataforma de compartilhamento. O processo tramita em sigilo judicial, enfatizando a importância de respeitar os direitos individuais, mesmo em contextos religiosos, evitando a exposição indevida de situações pessoais.
Com informações TJ/SP e Migalhas