O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve decisão liminar favorável na Justiça Eleitoral que determina a suspensão das exonerações e demissões sem justa causa dos servidores públicos municipais com contratos temporários firmados diretamente com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional.
A liminar também obriga o prefeito Otoniel Andrade (PR) a reintegrar imediatamente às suas funções de todos os servidores já exonerados que tinham contrato em curso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A representação do MPE que resultou na decisão liminar explicita que após a derrota nas eleições municipais deste ano, o atual prefeito, Otoniel Andrade, exonerou diversos servidores públicos um dia após o resultado das urnas.
Em resposta aos questionamentos sobre o motivo das exonerações, o gestor municipal a justificou como medida necessária para adequar-se à lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Contabilidade Pública. O MPE rechaçou tal justificativa, uma vez que o prefeito há muito tempo já tinha conhecimento da situação financeira e do quadro de servidores do município, mas esperou o resultado das eleições para efetivar as demissões, em afronta às disposições legais, inclusive gerando revolta na comunidade portuense.
A liminar se refere a contratados temporariamente diretamente pela prefeitura, não abrangendo profissionais que tinham assinado contratos com outras pessoas jurídicas. A Prefeitura de Porto Nacional tem um prazo de 48h para comprovar o cumprimento da decisão liminar.
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