O juiz eleitoral de Paraíso do Tocantins, Dr. Adolfo Amaro Mendes, julgou improcedente a denuncia do candidato a vereador Anestor Soares (PEM), da coligação “Unidos por Divinópolis”, em desfavor do atual prefeito de Divinópolis TO e candidato a reeleição Padre Florisvane (PSD), líder da coligação “Por Divinópolis, o trabalho continua”.
Anestor acusava o gestor de tentativa de compra de votos, abuso de poder econômico e político. A denuncia foi feita a partir, da gravação de um áudio em que negociava com Padre Florisvane (PSD), uma aliança nas eleições que se aproxima do fim.
A conversa que foi gravada por Anestor, aconteceu em agosto, e segundo um dos coordenadores da campanha á reeleição de Florisvane, Airton Tonaco, presidente do PMDB local, toda a negociação que iniciou com o Pepesista, era legal e seria declarada a justiça eleitoral.
Na reunião política de Padre Florisvane (PSD), que aconteceu na noite desta quarta-feira (21), o candidato comentou a decisão do magistrado, “O juiz decretou em seus autos, e disse que todas aquelas acusações que ele fez contra Padre Florisvane é improcedente”, disse.
“Não havendo outros elementos de convicção a serem considerados, da moldura fatídica dos autos, julgo improcedentes os pedidos contidos nesta Ação Judicial de Investigação Eleitoral”, ratifica o Magistrado Adolfo Amaro Mendes. (Com informações da assessoria do candidato)