A juíza Lídia de Abreu Frota negou a ação apresentada por Silas Câmara (PRB), candidato a prefeito em Manaus, contra reportagem publicada pelo site de VEJA no dia 14 de setembro. O texto mostra que o candidato, que é deputado federal, fretou jatinhos com recursos específicos da Câmara dos Deputados para participar de comícios de aliados. Conforme determina a regra da Casa, a cota destinada aos congressistas deve custear gastos “exclusivamente” vinculados ao exercício da atividade parlamentar. Ainda assim, Câmara apresentou duas notas fiscais pedindo o reembolso de 12.000 reais.
Na representação ingressada no Tribunal Regional do Amazonas, Silas Câmara afirma que a reportagem veicula propaganda eleitoral negativa e ultrapassa o limite da mera crítica à conduta pública ou às suas propostas. Ele pedia a exclusão do texto e a condenação da Editora Abril.
A juíza, por outro lado, disse não vislumbrar a presença dos elementos necessários à concessão da liminar e ponderou que “não se verifica, de plano, a alegada extrapolação dos limites da mera crítica eleitoral, sendo prudente e de maior eficácia o enfrentamento do mérito no caso concreto”.