O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins, nesta quinta-feira, 15, requerendo a regularização urgente da oferta do tratamento contra o câncer nos hospitais da rede pública.
A ACP cita 26 medicamentos que costumam faltar nos hospitais, ocasionando a interrupção dos tratamentos em curso e retardando o início da oferta de tratamento aos pacientes recém-diagnosticados. Inclusive, sessões de quimioterapia costumam ser suspensas, por falta dos remédios e insumos necessários.
Proposta pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo Defensor Público Arthur Luiz de Pádua Marques, a ação enfatiza que o câncer causa grave risco à vida e que, quando não tratado de forma ininterrupta, reduz a expectativa de vida dos pacientes, por destruir os tecidos adjacentes aos tumores, inclusive podendo se espalhar para outras partes do corpo.
A Ação Civil Pública ainda cita que a interrupção desse tipo de tratamento fere o direito constitucional de acesso aos serviços de saúde e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembra que a oferta de tratamento aos pacientes com câncer tem que ser iniciada em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença (Lei Federal 12.732/2012).
Antes de recorrer à esfera judicial, MPE e Defensoria Pública buscaram a resolução da questão pela via administrativa. Contudo, apesar dos poucos avanços, o problema ainda permanece
Para Maria Roseli, “O Estado vem perdendo a governança no âmbito do SUS ao longo dos anos, fato que o impede de manter os serviços existentes e de investir na rede de atenção à saúde, de maneira a garantir o direito à saúde de toda a população que sofre danos de toda natureza, razão pela qual é imprescindível que os órgãos de controle estejam atentos aos atos praticados pelo Estado, visando a efetivação das políticas públicas com a devida qualidade, como é o caso de mais essa ação conjunta”, disse.
Pedidos
A ACP pede que seja expedida liminar determinando que, em até cinco dias, o Estado normalize a oferta de medicamentos e promova o restabelecimento contínuo e adequado da assistência médica, inclusive das sessões de quimioterapia aos pacientes em tratamento no HGP e demais unidades de saúde. Ainda, que seja respeitado o prazo de 60 dias para o início do tratamento após o diagnóstico da patologia.
Em caso de eventual descumprimento da decisão, Ministério Público e Defensoria Pública pedem que seja determinado o bloqueio das verbas públicas necessárias ao restabelecimento integral da oferta de tratamento aos pacientes oncológicos.
Atuação conjunta
A propositura da Ação Civil Pública em conjunto pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública do Estado visa à otimização do Sistema de Justiça; à harmonização da atuação destas instituições em matérias cujas atribuições recaem sobre ambas; à priorização da atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas instituições e no Poder Judiciário; e a busca da eficiência da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ocorre, ainda, em razão do grande número de pacientes e familiares que estão procurando esses órgãos para reclamar da falta de medicamentos e da interrupção dos tratamentos oncológicos, o que já tem gerado um grande número de ações judiciais, sobrecarregando o Poder Judiciário. (com informações da Assessoria de Comunicação do MPE)