A Justiça Eleitoral decidiu multar em R$ 50 mil/dia ao vereador e candidato a prefeito Fabrício Santana (PT) caso não seja interrompida a distribuição de panfletos anônimos contra o candidato a prefeito Adriano Rabelo (PRB). Os panfletos foram distribuídos em diversos bairros de Colinas com conteúdo difamador a respeito de Adriano, principal candidato do grupo de oposição. Para a Justiça, há indícios que permitem entender que a propaganda irregular difamatória e apócrifa tenha ligação com o candidato petista.
Por considerar indícios da relação de Fabrício com os panfletos difamatórios, a decisão em caráter liminar também determina a mesma multa, caso a propaganda irregular não cesse, para o candidato a vice-prefeito José Marcelino (PMDB), para um dos apoiadores do grupo e para a coordenação de comunicação de Fabrício. Também por decisão da Justiça, houve ato de busca e apreensão no início da noite desta quinta-feira, 1º, em Colinas.
A decisão proferida nesta quinta-feira atende a representação apresentada pela coligação “É Tempo de Mudar Para Melhorar!” (PRB, PTN, Pros, PPL, PPS, PHS, PRP, PTC, PSDC, SD e PSL), de Adriano Rabelo, que solicitou o fim da propaganda irregular. “As provas carreadas no processo revelam, de fato, veiculação de propagandas altamente ofensivas à dignidade do candidato Adriano Rabelo da Silva e, sendo apócrifos os panfletos, não podem ser tolerados, por simbolizar a violação da mais básica regra ética da propaganda eleitoral, além do que, o anonimato representa covardia e, muitas vezes, a desonestidade.”, declara o juiz da 4ª Zona Eleitoral do Tocantins, Océlio Nobre, na decisão.
De acordo com Nobre, a multa fixada é em valor elevado a fim de desestimular a reiteração da conduta e, assim, fazer com que a decisão tenha resultado prático. O processo está, agora, em prazo para defesa dos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral.