Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Nº do Processo: 0005769-74.2014.827.0000) proposta pelo Ministério Público Estadual e validou a Lei Complementar número 008, de 7/10/2013.
A lei, publicada no Diário Oficial Municipal número 425, do dia 10 de outubro de 2013, fixou os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2014. O Ministério Público pediu a inconstitucionalidade da norma alegando violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proporcionalidade e da vedação de efeito confiscatório.
Após dois pedidos de vistas, que resultaram em votos divergentes dos desembargadores Helvécio Maia e Marco Villas Boas, o pleno referendou o voto do relator, o juiz Nelson Coelho Filho, em substituição ao desembargador Moura Filho, que está em licença médica, durante a sessão ordinária de quinta-feira (3/12).
O relator defendeu a improcedência da ação por não ter identificado qualquer vício na lei. “Ao contrário do que alega o requerente [Ministério Público], foram atendidos os requisitos formais exigidos, bem como os pressupostos inerentes ao processo legislativo necessário à sua aprovação, não se vislumbrando a alegada violação aos princípios descritos no art. 9º da Constituição Estadual, mormente o da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade”, anotou o relator.
Confira o voto.