O vereador Eudes Assis (PSDB), apresentou nesta quarta-feira, 29, o requerimento de n°149/2023, para que seja aprovada Audiência Pública para tratar da obrigatoriedade do uso do Selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), a pedido da Comissão dos Feirantes de Palmas – COFEP e da Associação dos Feirantes da 304 Sul, a realizar-se no dia 19 de Abril do corrente ano, a partir das 9:00 horas, na Câmara Municipal de Palmas.
Entendendo a complexibilidade da questão, a solicitação de Audiência Pública vem no sentido de discutir e encontrar alternativas sobre exigências para comercialização de produtos derivados de animais, dentre outros.
De acordo com a Presidência da Comissão dos Feirantes de Palmas (COFEP), estão envolvidos em média 200 feirantes e pequenos produtores rurais engajados em produzir e vender para o auto- sustento, que através de Oficio ao gabinete do vereador, demonstraram suas insatisfações com as exigências para aquisição do SELO SIM.
“Não podemos nos omitir, somos fiscais, e não podemos negligenciar o fato de que um número elevado de Feirantes tem sofrido com essas normativas. Precisamos buscar alternativas para que possamos legislar de forma correta e para que ninguém seja prejudicado”, pontua Eudes Assis sobre seu requerimento.
A propositura Requer que a Presidência do Poder Legislativo Municipal encaminhe ofício solicitando a presença de um Representante do Ministério Público Estadual do Tocantins; Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Assembleia legislativa do Estado do Tocantins; Secretaria da Agricultura do Município de Palmas; Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Palmas; Secretaria de Agricultura do Estado do Tocantins; Ordem dos Advogados do Estado do Tocantins- OAB; Prefeitura Municipal de Palmas e Governador do Estado do Tocantins para participar da Audiência Pública e contribuir no que couber sobre o assunto.
Devido à falta de quórum na sessão ordinária o requerimento não foi votado, mas segue aguardando aprovação na casa de Leis de Palmas.
Finalidade do Selo SIM
Foi criado para inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que manuseiam, produzem e comercializam produtos e derivados de origem animal e vegetal.
O Serviço de Inspeção Municipal é regido pela Lei Municipal nº 803/1999 que trata da inspeção industrial e sanitária, e pela Lei nº 1228/2003 que trata dos produtos artesanais. Dentre os principais produtos acompanhados pelo Serviço de Inspeção estão produtos de origem animal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel, doces, biscoitos e temperos.
O interessado em obter o selo SIM para seu produto deve procurar a SEDER junto à Gerência de Inspeção Municipal e solicitar através de requerimento próprio sua inclusão no sistema responsável pela normatização, liberação, supervisão e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal.