Um estudante da Universidade de Brasília (UnB) garantiu, por meio de decisão judicial, o direito de trancar a matrícula na instituição para participar de uma missão religiosa. O aluno, que faz parte da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, alegou que tinha como dever religioso pregar em um local distante de sua cidade.
A UnB havia colocado empecilhos ao pedido do estudante porque ele já havia trancado a universidade em outros momentos, tendo atingido o limite permitido pela instituição. No entanto, o juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal do DF, decidiu que a liberdade religiosa deve prevalecer sobre os regimentos internos das instituições de ensino.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão. Enquanto alguns consideraram que a medida garante a liberdade religiosa, outros alegaram que pode ser uma afronta ao princípio da isonomia.
A Constituição e as legislações nacionais e internacionais são unânimes em prever a prevalência dos direitos fundamentais sobre as normas do Executivo ou de suas instituições. Dessa forma, regimentos internos de instituições públicas e privadas devem se submeter ao atendimento dos dispositivos constitucionais e aos diplomas legais.
Segundo um jurista ouvido, o Brasil é um estado laico, mas isso não significa que as preferências religiosas devam ser ignoradas. É necessário reconhecer a pluralidade das religiões e se posicionar de forma equidistante, cooperativa e respeitosa. A postura do Supremo Tribunal Federal tem sido pró-liberdade religiosa, de crença e de culto.
O assunto divide opiniões no Judiciário e na sociedade. Em jurisprudências diversas do Supremo Tribunal Federal, obrigar uma universidade pública a abrir exceção em suas regras para permitir a pregação religiosa de um aluno pode ser considerado uma garantia de liberdade religiosa ou uma afronta ao princípio da isonomia.