O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior do estado.
Leis municipais garantiam às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos.
Ao serem questionadas juridicamente, a Justiça entendeu que, sem licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, escreveu o desembargador Xavier de Aquino.
Para o magistrado, as leis são inconstitucionais, pois violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso.
“Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.