O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) contra a Associação de Mediação à Adoção Internacional (AMAI) e seus representantes. A Organização Não Governamental (ONG) é sediada em Palmas e estaria atuando ilegalmente ao oferecer apoio para adoção internacional de crianças, oriundas de países que não possuem acordo de cooperação com o Brasil para esse fim.
Conforme consta na ACP, somente os países que ratificaram a Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, possuem cooperação entre si para processos de adoção de crianças internacionalmente. A AMAI oferece apoio para adoção de crianças da Rússia, do Quirguistão e do Líbano, países que não assinaram a Convenção de Haia e que, por isso, não se submetem às regras gerais estabelecidas pelo tratado.
A apuração do caso revelou que a ONG elaborou uma estratégia para tentar legalizar a adoção de crianças desses países, numa clara tentativa de burlar o controle do Estado brasileiro sobre esse processo e de se esquivar das exigências da adoção internacional. A própria AMAI afirma, por meio de seus canais na internet, que a criança estrangeira entrará legalmente no Brasil com documento expedido pela autoridade local do país de origem, e que dessa forma a adoção pode ser realizada como sendo nacional.
Essa prática, segundo o MPF/TO e MPE/TO, dificulta a verificação da autenticidade dos documentos, o registro de nascimento, as formas como a criança foi retirada da família e os critérios que justifiquem a adoção. Ao mesmo tempo, levanta suspeitas de que a AMAI teria envolvimento com o tráfico internacional de crianças.
Propaganda enganosa
A AMAI também é acusada de fazer propaganda enganosa, veiculada no site da entidade e no canal de vídeos na internet, por divulgar facilidades no processo de adoção de bebês russos e legalidade no procedimento realizado por ela. Algo que, para o MPF/TO, é inverídico e induz o consumidor a criar uma falsa noção da realidade.
Falta de registro
As suspeitas de que a ONG estaria operando de forma irregular foi levantada pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, após verificar que a mesma não possui registro na Autoridade Central Administrativa Federal, órgão responsável por controlar e fiscalizar a adoção internacional no país. As apurações revelaram que a AMAI também não possui registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Palmas, portanto, estaria proibida de qualquer tipo de atuação na área.
O MPF/TO e o MPE/TO pedem o fim da divulgação dos serviços oferecidos pela AMAI, através da retirada de vídeos e informações dos seus canais na internet, e ampla divulgação da liminar, custeada pela própria ONG, em veículos de comunicação de grande alcance em Palmas, sob pena de multa diária de R$ 20mil. A Ação pede ainda a dissolução compulsória da AMAI e o cancelamento do registro dos seus atos constitutivos no Cartório de Títulos e Documentos. (Ascom/MPF)