O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou na última sexta-feira (15) o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS) sobre o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral.
A magistrada ameaçava proibir o uso do item de representação nacional por considerar a bandeira do Brasil uma propaganda eleitoral irregular por representar apenas “um lado da política”.
Mas no entendimento dos desembargadores, o uso da bandeira do Brasil durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral.
A relatora do caso, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, avaliou que a bandeira do país está acima das questões eleitorais. “Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral”, disse ela que teve apoio de seus pares.